STF
Suspenso no STF julgamento sobre porte de arma sem munição
O STF suspendeu ontem o julgamento de um RHC 89889 em que a Defensoria Pública alega a nulidade de uma condenação por porte ilegal de arma de fogo porque o revólver apreendido estava sem munição.
A tese da Defensoria Pública é de que não pode haver condenação por porte ilegal de arma de fogo se esta estiver desmuniciada. Isso porque, para a caracterização do crime, seria necessário que a arma estivesse municiada ou que a munição estivesse ao alcance do acusado. Só assim a arma representaria um risco real.
A Defensoria cita, inclusive, julgamento realizado pela Primeira Turma do Supremo em maio de 2004. Na ocasião, por 3 votos a 2, a Turma anulou denúncia contra um pedreiro acusado de porte ilegal de arma porque o revólver estava sem munição. A denúncia havia sido feita com base em dispositivo da Lei 9.437/97 (clique aqui), revogada pelo Estatuto do Desarmamento (10.826/03 - clique aqui).
No caso em questão, Osman Leandro Ferreiro foi condenado a três anos e três meses de reclusão em regime aberto por portar, sem autorização, uma arma de fogo com a numeração de identificação suprimida. A denúncia foi feita com base em dispositivo do Estatuto do Desarmamento (inciso IV do parágrafo único do artigo 16).
Para a ministra Carmén Lúcia, o caso de Osman não é o mesmo do pedreiro. "Aqui não interessa se (a arma) está desmuniciada ou não. Para controle do Estado, é preciso que haja o número de série", disse ela.
Osman foi preso em Samambaia, cidade do Distrito Federal, e sua condenação em primeira instância foi mantida pelo TJ/DF e pelo STJ.
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Processo Relacionado: RHC 89889 - clique aqui
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