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Projeto de Lei do Estatuto das Famílias, de autoria do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família, é protocolado no Congresso

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26/10/2007


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Projeto de Lei do Estatuto das Famílias, de autoria do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família, é protocolado no Congresso

O deputado federal Sérgio Barradas Carneiro - PT/BA protocolou ontem, no Congresso Nacional, projeto de Lei para criação do Estatuto das Famílias. De autoria do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família, o projeto visa promover uma revisão legislativa e reunir, em uma única legislação, os direitos das novas configurações familiares brasileiras e dar suporte aos magistrados brasileiros no trato das demandas do direito de família. Em uma feliz coincidência, o protocolo foi feito no dia em que o IBDFAM completou 10 anos.

Demanda antiga do Instituto, o Estatuto das Famílias tem como propósito proteger todas as configurações familiares, não apenas aquelas formadas pelo casamento e pela união estável. O projeto visa proteger também as famílias monoparentais e as uniões afetivas estáveis – entre parentes ou não – que tenham por finalidade a convivência familiar.

O Livro de Direito de Família do Código Civil de 2002 (clique aqui) foi concebido no final dos anos sessenta, antes das grandes mudanças legislativas sobre a matéria nos países ocidentais e antes do advento da Constituição de 1988 (clique aqui). "O paradigma utilizado era o da família patriarcal, constituída apenas pelo casamento. A partir da Constituição de 1988, inaugurou-se um paradigma familiar fundado na comunhão de vida consolidada na afetividade e não no poder marital ou paternal", explica Sérgio Barradas Carneiro. Segundo o deputado, no Congresso e no Senado, já tramita grande número de projetos de leis específicas, propondo alterações ao Livro de Direito de Família do Código Civil. "Uma lei que provoca a demanda por tantas mudanças, em tão pouco tempo de vigência, não pode ser considerada adequada", avalia.

Para o presidente do IBDFAM, Rodrigo da Cunha Pereira, o projeto de lei é uma revolução necessária para atender à realidade da família brasileira. "O Direito de Família não pode continuar proporcionando injustiças como historicamente tem feito", acrescenta.

Mudanças práticas Entre as mudanças práticas que o Estatuto trará, destaca-se:

Reconhecimento da união homoafetiva - Os casais homossexuais, desde que tenham uma convivência pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituir família, passam a ter os mesmos direitos reconhecidos aos casais heterossexuais que vivem em união estável. Por exemplo, passam a ter o direito de adotar, de ter a guarda e a convivência dos filhos, direito previdenciário e direito à herança. Esses são os direitos expressos pelo Estatuto, que ainda traz a possibilidade de outros direitos além desses mencionados expressamente.

Criação do estado civil de "convivente" - Assim como quem é solteiro, casado, separado ou divorciado deve declarar o estado civil, quem vive em união estável vai declarar-se "convivente" na hora de comprar ou vender imóveis, de abrir conta no banco, entre outros. Isso vai resguardar o direito de terceiros com quem o convivente faz a dívida, bem como resguardar o direito de sua própria família.

Separação, divórcio, mudança de regime de bens podem ser extrajudiciais - Quem quiser separar, divorciar ou mudar o regime de bens não precisa mais necessariamente entrar com um processo no judiciário. O indivíduo poderá simplesmente ir ao cartório, acompanhado de seu advogado. A lei 11.441/07 já trazia a inovação da separação e do divórcio no cartório. O estatuto apenas incorporou os dizeres da lei. A novidade é que o Estatuto trouxe também a possibilidade de mudar o regime de bens indo diretamente ao cartório. Para isso, não é mais necessário ir ao judiciário com pedido e justificativa para solicitar a autorização judicial para mudar o regime de bens. Basta que os cônjuges compareçam no cartório, acompanhados de advogado.

Suprime o regime da separação obrigatória de bens - Atualmente, os maiores de 60 anos e os que precisam de autorização judicial para casar - como maiores de 16 cujos pais não concordam com o casamento - só podem casar se o regime de bens for o da separação obrigatória. Com o Estatuto, essas pessoas poderão escolher o regime de bens que quiserem. A escolha e a liberdade vão prevalecer.

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12/7 - IBDFAM finaliza a primeira parte do projeto que irá ao Congresso - clique aqui.

3/5 - IBDFAM elabora anteprojeto do "Estatuto da Família e Sucessões" para ser apresentado ao Congresso Nacional - clique aqui.

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