Migalhas Quentes

Identificação e descrição de imóveis rurais por georeferenciamento

Texto assinado por Renato Corrêa

19/5/2004

 

Identificação e descrição de imóveis rurais por georeferenciamento

 

O escritório Corrêa E Lucato Peritos Associados S/C LTDA, buscando sempre o aprimoramento técnico pela pesquisa, atualização e debate de idéias, aproveita para colaborar com a excelente matéria publicada nas Migalhas de Peso de 30/04/04 assinada pelos Dr.s Claudio Taveira e Ivandro Ristum Trevelim, integrantes de Pinheiro Neto Advogados, que trata do novo sistema de identificação e descrição de imóveis rurais.

 

Tendo em vista nossa experiência no assunto, primeiramente temos que informar que se deve tomar cuidado com os GPS. Existem muitos profissionais atuando de forma equivocada, acreditando que estão emitindo seus relatórios conforme a lei, mas medir com GPS, muitas vezes sem qualquer precisão, não é Georeferenciamento.

 

Conforme lei nº 10267/2001 e PL 633/2003, os profissionais da área de Topografia devem ter habilitação para Georeferenciamento registrado pelo CREA e INCRA. Além desta exigência, outros cuidados devem existir com trabalhos nesta área, por exemplo, existem profissionais, que embora usem GPS, não estão fazendo a instalação dos marcos georeferenciados, descumprindo assim os itens que devem ser observados vistas a lei.

 

Ressaltamos também que os trabalhos executados sem o cumprimento desta lei sofreram com atualizações que serão feitas no ano que vem, como será o caso dos Certificado de Cadastro de Imóvel Rural de 2005 – CCIR.

 

Esperando ter colaborado

 

Eng.º Renato Corrêa

 

 

 

 

 

 

_______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Sancionada lei que altera Código Civil e padroniza atualização monetária e juros

1/7/2024

Magistrado que negou prioridade a gestante já foi censurado pelo CNJ

1/7/2024

Advogado explica nova lei que padroniza índice de juros e correção

1/7/2024

Após avaliar esforço do advogado, TJ/GO fixa honorários de R$ 50 mil em causa milionária

2/7/2024

Juíza aumenta pensão de pai no exterior: “paternar à distância é fácil”

1/7/2024

Artigos Mais Lidos

Imposto sobre ITBI e transferência patrimonial para holdings

1/7/2024

TDAH pode se aposentar pelo INSS?

30/6/2024

Porte de drogas para consumo pessoal e o STF. Um problema antigo e com solução antiga

1/7/2024

A validade do acordo judicial que estabelece o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência quando há suspensão de exigibilidade em razão da concessão do benefício da justiça gratuita

30/6/2024

Condomínios e porte de drogas para uso pessoal: O que muda com a mais recente decisão do STF

2/7/2024