Migalhas Quentes

TRF da 1ª Região - Benefício previdenciário pago tardiamente por via administrativa deve ser corrigido monetariamente

X

23/10/2007


TRF/1ª Região

Benefício previdenciário pago tardiamente por via administrativa deve ser corrigido monetariamente

A 1ª Turma do TRF/1ª Região confirma a condenação do INSS a pagar o valor relativo à correção monetária de salário-maternidade. O órgão alega que o requerimento administrativo foi tardio, que a responsabilidade pela atualização monetária se impõe somente no caso de demora injustificada no pagamento do benefício regularmente requerido.

A parte, assegurada especial, reclama que não houve a correção monetária de dois salários-maternidade, recebendo-os, pois, com valores defasados.

De acordo com a Turma, o requerimento tardio do benefício não exclui a correção monetária, pois quanto àquele não há penalidade, sendo necessária a correção para garantia do valor real do benefício. Não interessa por culpa de quem ocorre o atraso, a correção monetária é mera atualização.

Explicou a decisão que se trata de benefício previdenciário garantido à segurada especial da Previdência Social, que comprove o exercício de atividade rural, ainda que descontínua, nos doze meses imediatamente anteriores à sua concessão. Acrescentou, ainda, que, pelo ordenamento jurídico, o salário-maternidade é devido à segurada por 120 dias, a contar do período compreendido entre os 28 dias que antecedem o parto e a data de sua ocorrência. O benefício é devido no valor de um salário mínimo vigente à época do nascimento, com as devidas atualizações monetárias.

N° do Processo: 2002.37.01.001327-6/MA

________________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juíza esposa de policial morto em ataque foi salva por carro blindado

31/3/2025

Mulher vítima de violência é sequestrada durante audiência virtual

2/4/2025

Academia indenizará mulher barrada após fazer stiff: "homens no local"

31/3/2025

Acórdão do TJ/MT cita dispositivo do Código Civil que não existe

2/4/2025

TJ/SP reduz para R$ 12 mil pensão a filha e neto: "sem ostentação"

31/3/2025

Artigos Mais Lidos

Inconstitucionalidade da lei Federal 15.109/25 que posterga o pagamento de custas nas cobranças de honorários advocatícios

31/3/2025

Incompreensível controvérsia sobre a lei que dispensa adiantamento de custas

1/4/2025

As ações coletivas em matéria tributária e a “venda de coisas julgadas”

2/4/2025

Leilão do imóvel pode ser anulado por erro do banco

31/3/2025

Uma alternativa necessária – A conversão em perdas e danos

31/3/2025