Migalhas Quentes

TJ/RJ - Banco Itaú terá que disponibilizar auto-atendimento para deficiente visual

18/10/2007


TJ/RJ

Banco Itaú terá que disponibilizar auto-atendimento para deficiente visual

A Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio condenou o Banco Itaú a disponibilizar na agência Debret, no Centro, um terminal eletrônico que os deficientes visuais possam utilizar sem o auxilio de qualquer pessoa e que emita extratos e demais serviços impressos <_st13a_personname w:st="on" productid="em braile. O">em braile.

<_st13a_personname w:st="on" productid="em braile. O">O terminal deverá ainda atender a todas as exigências da Associação Brasileira de Normas Técnicas, inclusive ter fone de ouvido, sem qualquer ônus para os clientes.

O processo foi proposto por uma cliente do banco, Luzia de Fátima Lopes, que é deficiente visual. Em primeira instância, a juíza Danielle Rapoport, do 3º Juizado Especial Cível da Capital, julgou extinto o processo sem resolução do mérito, alegando a necessidade de prova pericial complexa para apurar se o terminal eletrônico disponibilizado aos deficientes visuais da agência Debret, na qual Luzia possui conta corrente, está adequado às normas da ABNT. De acordo com a Lei n°. 9.099/95 (clique aqui), que instituiu os Juizados Especiais, os processos que exigem tal perícia não são da alçada desses juízos.

Na decisão da Quarta Turma Recursal, o juiz Roberto Henrique dos Reis, relator do processo, entendeu que "não há a alegada complexidade para o julgamento da demanda. Ademais, estamos em uma relação de consumo, na qual é evidente a vulnerabilidade da consumidora e a verossimilhança de suas alegações. Se a recorrente busca justamente a autonomia na utilização do terminal eletrônico, não é razoável que tenha que efetuar alguns serviços sem assistência de funcionários do banco e outros com auxílio do mesmo", escreveu o relator em seu voto, sendo seguido por unanimidade pelos outros juízes da Quarta Turma.

O Banco Itaú terá 90 dias, a contar da publicação da decisão, para fazer as adaptações necessárias no terminal eletrônico, sob pena de multa diária de R$50,00. A cliente ainda vai receber R$1.000,00 a título de reparação por dano moral.

_______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ anula Júri por falta de quesito obrigatório sem registro em ata

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024