TRF/2ª Região
Diploma deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público
A decisão se deu em resposta a ação rescisória apresentada pela União Federal, que pretendia a reforma da sentença do TRF sob a alegação de que na época da inscrição para o concurso, a médica não possuía os referidos comprovantes. O relator da causa no Tribunal é o desembargador federal Raldênio Bonifacio Costa.
N° do Processo: 2003.02.01.014582-2
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