Migalhas Quentes

TRF da 2ª Região - Diploma deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público

17/10/2007


TRF/2ª Região

Diploma deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público

A 4ª Seção Especializada do TRF/2ª Região, de forma unânime, ratificou sentença proferida pela 4a Turma do próprio Tribunal, que considerou válida a documentação apresentada por candidata aprovada em concurso público do Ministério da Saúde, para fins de posse no cargo de médica, na especialidade clínica médica.

A decisão se deu em resposta a ação rescisória apresentada pela União Federal, que pretendia a reforma da sentença do TRF sob a alegação de que na época da inscrição para o concurso, a médica não possuía os referidos comprovantes. O relator da causa no Tribunal é o desembargador federal Raldênio Bonifacio Costa.

N° do Processo: 2003.02.01.014582-2

_____________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Litigância predatória: Juiz extingue ação por captação ilícita de clientes

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Linguagem simples é tendência, mas sofre resistências

14/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024