Pista de Congonhas
TRF da 3ª Região analisa o recurso de embargos de declaração da Anac e Infraero contra decisão que limitava o uso da pista
Nesta decisão, o relator esclarece o conceito de falha mecânica, estipula prazo para implementação de treinamento das tripulações, analisa o número de assentos nos aviões, dispõe sobre regras para aumento da segurança nas aeronaves modelo A-320 e retira da Infraero a responsabilidade pela fiscalização dos procedimentos operacionais das companhias aéreas, atribuindo tal responsabilidade apenas à Anac.
Destaca o caráter provisório das decisões até aqui proferidas, uma vez que as questões levantadas nos recursos estão ainda sujeitas ao julgamento conjunto dos magistrados da Quarta Turma do TRF3.
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