CNJ
Promoção de juiz por merecimento deve respeitar lista de antiguidade
O CNJ respondeu a consulta formulada pela Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco - Amepe, estabelecendo que, na promoção de magistrado por merecimento, o Tribunal deve observar a primeira quinta parte da lista de antiguidade. Em caso de não haver candidato que esteja nesse primeiro quinto, deverá considerar apenas os candidatos que integrem a segunda quinta parte da referida lista, e assim sucessivamente. Logo, nula será a promoção que não atender tais requisitos.
A decisão foi tomada no PP nº. 2007.10.000800-0, por unanimidade, na sessão do último dia 9 de outubro de 2007.
-
Veja a íntegra da decisão, clique aqui.
-
Confira também a íntegra da Certidão, clique aqui.
_____________________