Migalhas Quentes

Em audiência pública, representante da OAB diz que o não pagamento de precatórios judiciais fere estado democrático de direito

17/10/2007


Audiência pública

Representante da OAB diz que o não pagamento de precatórios judiciais fere estado democrático de direito

"O não pagamento das dívidas judiciais por estados e municípios atenta contra o estado democrático de direito". A opinião foi emitida pelo representante da OAB, Marcos Luís Borges de Resende, na audiência pública realizada pela CCJ, na tarde de ontem, para discutir os precatórios judiciais. Ele observou que, para poder punir sonegadores, estados e municípios precisam dar o exemplo cumprindo as normas jurídicas e as decisões judiciais.

A audiência pública da CCJ foi requerida pelo senador Valdir Raupp - PMDB/RO, relator naquela comissão de sete PECs que tratam do pagamento de precatórios judiciais. Na avaliação de Marcos Resende, a PEC 12/06 (clique aqui), do senador Renan Calheiros - PMDB/AL, a qual as outras seis proposições estão apensadas, piora ainda mais a situação atual. O representante da OAB informou que existem estados brasileiros que não pagam precatórios há mais de 20 anos.

"A PEC 12 é necessária enquanto proposta para resolver o problema. Ocorre que a proposta em si, o conteúdo dela, com todo o respeito aos seus elaboradores, é o pior possível, pois acaba com a ordem cronológica e a preferência nos pagamentos para os créditos alimentares. Outro problema é que ela determina que 70% dos recursos reservados para os precatórios serão destinados para os pagamentos judiciais através de leilões", afirmou Marcos Resende.

Na mesma direção, o presidente da comissão de precatórios da OAB/MG, José Alfredo Oliveira Baracho Júnior, defendeu que, em vez da realização de leilões entre os credores, as dívidas referentes a precatórios sejam reavaliadas em juizados de conciliação. Ele disse que essa experiência já vem sendo utilizada com sucesso <_st13a_personname productid="em Minas Gerais" w:st="on">em Minas Gerais e citou o caso de um precatório com valor superior a R$ 20 milhões que foi reduzido a R$ 17 mil depois que o juizado comprovou que haviam erros no cálculo inicial.

______________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024