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CNJ vai editar resolução que normatiza e estabelece limites das despesas com diárias e publicidade no âmbito do Judiciário

10/10/2007


Pedido de Providências

CNJ vai editar resolução que normatiza e estabelece limites das despesas com diárias e publicidade no âmbito do Judiciário

O plenário do CNJ decidiu ontem, editar resolução que normatize e estabeleça limites das despesas com diárias e publicidade no âmbito do Judiciário, para efeito da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2007. A decisão responde a consulta feita através do Pedido de Providências 9521, pelo CSJT.

O parágrafo 3º da Lei n°. 11.439/06 (clique aqui) - LDO 2007 estabelece que as despesas relativas à publicidade, diárias, passagens e locomoção se limitam a 90% das empenhadas em 2006. O texto da Lei determina que sejam excluídos 70% dos gastos decorrentes do processo eleitoral de 2006, das verbas denominadas publicidade e diárias.

O relator, conselheiro Jorge Maurique, considerou pertinente o pedido de regulamentação sobre essas despesas e encaminhou minuta que norteará a Resolução. A decisão foi acolhida por unanimidade, segundo o voto do relator.

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