TJ/RJ
Mantida a condenação da Royal Holiday por impor multa abusiva pela rescisão de contrato celebrado no dia anterior
A Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio, por unanimidade, negou provimento a um recurso da empresa Royal Holiday do Brasil, que fora condenada por aplicar multa abusiva a um cliente, que adquiriu um programa de férias e, ao desistir do contrato no dia seguinte, viu a empresa reter 35% da quantia total que havia pago, no valor de R$ 13.270,00.
Amauri afirma que ao chegar em casa e ler o contrato constatou que no certificado constava que ele deveria pagar pelo uso dos hotéis. Ao entrar em contato com a empresa, obteve como resposta a informação de que deveria pagar antecipadamente a reserva para uso do pacote e que não havia garantia de pontuação suficiente para gozo das férias escolhidas.
Insatisfeito com o serviço e sentindo-se enganado, Amauri no dia seguinte solicitou o cancelamento do contrato à Royal Holiday, que o informou que ele teria que aguardar o contato por parte do setor de relacionamento. Dias depois, a empresa condicionou o cancelamento do contrato à retenção do valor de R$ 9.019,50 a título de multa contratual, que, de acordo com o consumidor, somente seria prevista em caso de uso do programa de férias, o que não ocorreu.
O 24ºJuizado Especial Cível do Rio (Barra da Tijuca) condenou a empresa a restituir o valor retido indevidamente e a empresa recorreu, porém sem sucesso. No julgamento realizado dia 18 deste mês, a Terceira Turma Recursal manteve a condenação, acrescendo 20% a título de honorários, a serem pagos pela Royal Holiday Brasil Negócios Turísticos, que responde a pelo menos outras 15 ações na Justiça fluminense.
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