MPF/MT
Bunge terá que identificar no rótulo produtos feitos a partir de soja transgênica
O pedido de providências para a regularização da comercialização de produtos compostos a partir de soja transgênica foi feito pelo MPF <_st13a_personname productid="em Mato Grosso" w:st="on">em Mato Grosso, por meio de uma ação civil pública, que tramita na Subseção Judiciária de Rondonópolis.
Uma perícia técnica feita pelo Ministério da Agricultura, à pedido Ministério Público Federal, identificou a presença de organismos geneticamente modificados na soja coletada no estoque da filial da Bunge, destinado à industrialização de óleo e outros produtos alimentícios.
O Decreto n°. 4.680/2003 (clique aqui) regulamenta que na comercialização de alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal que contenham ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados, com presença acima do limite de um por cento do produto, o consumidor deverá ser informado da sua natureza transgênica.
Rotulagem
Um regulamento do Ministério da Justiça de 2003 definiu a forma e as dimensões mínimas do símbolo que comporá a rotulagem tanto dos alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal embalados como nos vendidos a granel ou in natura, que contenham ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados.
O símbolo, formado por uma letra 'T' maiúscula inserida dentro de um triângulo equilátero, que identificará os produtos a serem comercializados deverá constar no painel principal da embalagem, em destaque e em contraste de cores que assegure a correta visibilidade dos consumidores.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária e o Ministério da Agricultura serão informados da decisão e terão que fiscalizar o cumprimento da determinação judicial.
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