TJ/RJ
Erro em exame de tipo sanguíneo condena Clínica Perinatal a indenizar casal
A 17ª Câmara Cível do TJ/RJ condenou a Clínica Perinatal Laranjeiras, na Zona Sul da cidade, a pagar indenização de R$ 10 mil aos pais de um bebê. O casal alegou ter se separado após receber, em 2004, uma informação errada sobre o tipo sanguíneo de sua filha, que nascera prematuramente. O erro teria gerado dúvidas quanto à fidelidade conjugal e somente foi descoberto dez meses depois.
No processo em que pediram a indenização por danos morais, a dona de casa Laura de Fátima Fernandes Moura e o policial militar Edílson de Passos Moura juntaram como prova principal a documentação de alta médica da criança. O laudo informava que o sangue do bebê era do tipo A, fator Rh positivo. Entretanto, a mãe e o pai possuem tipo sanguíneo O, fator Rh positivo. Por conta disso, Edílson teria chegado à conclusão de que a criança não seria sua filha. O engano só foi esclarecido depois que dois exames laboratoriais revelaram que o tipo sanguíneo do bebê era o mesmo do casal.
Em sua defesa, a Clínica Perinatal alegou ter alertado verbalmente a mãe do bebê sobre o possível erro, tendo sido ela orientada a fazer novos exames. Como isso só aconteceu quase um ano depois, a empresa argumentou que não poderia ser responsabilizada pela separação de Laura e Edílson. Em depoimento prestado em audiência, Laura disse que não realizou antes o exame porque estava fragilizada, por ter sofrido muito no hospital.
Na primeira instância, o juiz Leandro Ribeiro da Silva, da 41ª Vara Cível, chegou a condenar a clínica ao pagamento de uma indenização de R$ 20 mil. Inconformada, a Perinatal recorreu e conseguiu obter na 17ª Câmara Cível provimento parcial de sua apelação. O valor da indenização foi reduzido à metade.
Em seu voto, a relatora do processo, desembargadora Maria Inês da Penha Gaspar, disse ter ficado claro que o documento de alta hospitalar foi emitido com erro. Contudo, o próprio depoimento da mãe da criança admite ter ocorrido uma ressalva verbal feita pelo médico responsável pela UTI neonatal quanto à necessidade de novos exames sanguíneos.
"Assim, constata-se a falha do serviço da ré, que, sem dúvida, impingiu conturbação ao casal, presentes, na espécie, o dano e o nexo de causalidade, porém, também os autores contribuíram para o evento danoso, já que foram orientados verbalmente a realizar novos exames, sendo, assim, concorrente a conduta", destacou a desembargadora.
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