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Justiça Federal suspende busca e apreensão na OAB/DF

6/9/2007


Busca e apreensão

Justiça Federal suspende busca e apreensão na OAB/DF

O Tribunal Regional Federal da 1º Região deferiu mandado de segurança, impetrado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, contra busca e apreensão realizada na sede da OAB/DF, ontem. A decisão foi expedida, às 21h, pelo desembargador federal Mário César Ribeiro. Com isso, todo o material que foi recolhido ao longo do dia, em ação requisitada pelo Ministério Público Federal, deverá ser devolvido e permanecer lacrado na sede da entidade, até julgamento final da ação.

No mandado de segurança, o desembargador diz que não se verifica recusa ou obstrução por parte da OAB/DF para impedir as investigações do MP ou da Polícia Federal. "Não foi apontado qualquer indício concreto de eventual risco de desaparecimento das provas objeto da apuração, em exame provisório, não identifico a ocorrência de periculum in mora de forma a justificar a necessidade da medida extrema."

A operação de busca e apreensão na sede da OAB/DF foi solicitada pela procuradora da República Anna Carolina Resende de Azevedo Maia e autorizada pelo juiz Ricardo Augusto Soares Leite, com o pretexto de cumprir investigações referentes a fraude no Exame de Ordem. Ocorre que os materiais requeridos já haviam sido disponibilizados pela OAB/DF ou nunca foram solicitados anteriormente. Houve uma tentativa de realizar a busca no início da segunda-feira, 3/9, mas uma decisão do Juiz da 12ª Vara Federal Criminal José Airton de Aguiar Portela suspendeu a apreensão.

Hoje houve uma tentativa de retomar a ação. O juiz Soares Leite revogou a decisão que cancelava a busca. No entanto, no fim da noite a Ordem conseguiu reverter mais uma vez a operação do MP. O Conselho Federal da OAB decidiu processar, por abuso de poder, a procuradora do MPF Anna Carolina Resende de Azevedo Maia.

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