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Boletim da 404ª Sessão Ordinária do CADE

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24/8/2007


CADE

Boletim da 404ª Sessão Ordinária

Veja abaixo na íntegra o boletim enviado pelo CADE.

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Nesta quarta-feira, 22 de agosto, o Plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) reuni-se para sua 404ª Sessão Ordinária. Dentre os despachos e os 37 itens apreciados merece destaque a homologação do Acordo de Preservação da Reversibilidade da Operação (APRO) firmado entre o CADE e as empresas Leão Júnior S.A e The Coca-Cola Company, no âmbito do ato de concentração que envolve as empresas, e que consiste na aquisição da totalidade do capital social da Leão Júnior pela Coca-Cola por meio da Recofarma Indústria do Amazonas Ltda. ("Recofarma").

Por entender que esta operação poderá representar prejuízo à ordem econômica o CADE propôs a assinatura do documento. O APRO limita-se aos produtos da linha líquida da empresa adquirida e busca garantir a preservação do valor dos ativos tangíveis e intangíveis da Leão Júnior, bem como preservar as estruturas produtiva e comercial das requerentes totalmente separadas.

Outro destaque foi o Processo Administrativo de nº 08012.006936/2002-97 em que a Unimed Petrópolis/RJ é acusada de exigir unimilitância de seus associados. A Cooperativa já havia sido condenada pelo CADE, em 2000, pela mesma prática. Por maioria, o Plenário entendeu tratar-se não de reincidência, mas sim de prática continuada, uma vez que a Unimed nunca cumpriu as determinações previstas na decisão proferida em 2000. Assim, conforme determinado no voto do conselheiro relator, Luis Fernando Rigato, o processo administrativo foi arquivado e foi determinada a cobrança da multa diária de R$ 5 mil contra a Cooperativa, pelo descumprimento da decisão anterior do Conselho.

Ainda durante a Sessão foram aplicadas multas por intempestividade em duas operações, ambas aprovadas sem restrições. A primeira multa foi imposta à Sorocaba Empreendimentos Participações S.A, no valor de R$ 94.605,14. A segunda multa, com o valor a ser liquidado, foi aplicada as requerentes do ato de concentração referente à compra da cadeia de restaurantes da McDonald's Latin America LLC, McDonald's International Spanish Holdings S.L. e MCD Properties Inc. pela RestCo Iberoamericana Limited.

Outro ponto importante da 404ª Sessão Ordinária foi a despacho trazido pelo Conselheiro Luiz Carlos Prado em que foi sumulado o entendimento do Plenário no sentido de que não é necessária a notificação de Atos de Concentração referentes à aquisição de capital votante pelo sócio que já detenha participação majoritária.

A Presidente do Conselho, Dra. Elizabeth Farina, informou que a próxima Sessão Ordinária, de número 405, anteriormente marcada para o dia 5 de setembro, será antecipada para o dia 4.

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