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IBDFAM protocola Estatuto das Famílias em setembro no Congresso Nacional

24/8/2007


Projeto

IBDFAM protocola Estatuto das Famílias em setembro no Congresso Nacional

O IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família vai finalizar e encaminhar o projeto do Estatuto das Famílias em setembro ao Congresso Nacional. Desde março deste ano, o IBDFAM trabalha com o apoio do deputado Sérgio Barradas Carneiro, na produção do anteprojeto do Estatuto que contemple todas as atualizações jurídicas necessárias para consolidar e garantir os direitos das mais variadas configurações familiares do Brasil.

O Estatuto está sendo redigido por dezenas de especialistas do Direito de Família associados e colaboradores do Instituto e sistematizado por uma comissão instituída especialmente para a sua confecção. O desafio de reunir numa única legislação os direitos das famílias iniciou-se com o destacamento do livro referente à matéria do Código Civil Brasileiro (clique aqui) e com o levantamento de questões relativas à adequação das leis de família às transformações sociais e culturais ocorridas no Brasil não compreendidas pelo CCB.

Participação da comunidade jurídica

O IBDFAM tem a preocupação de ampliar o debate social sobre o Estatuto. Para tanto, viabiliza o acesso à minuta do anteprojeto no portal do Instituto (clique aqui). As contribuições encaminhadas pelos internautas são pontuadas e incorporadas ao texto, por meio da análise da Comissão de Sistematização.

Nessa fase final, encontra-se disponível, até o dia 30/08, a segunda parte da minuta que trata de aspectos procedimentais e processuais nas relações de família. Para colaborar com o Estatuto, envie e-mail para leisedecisoes@ibdfam.org.br

Principais mudanças

A primeira mudança do Estatuto já se expressa no próprio nome deste e revela a que veio: abarcar os direitos de todas as configurações familiares. O Estatuto das Famílias é intitulado no plural para dimensionar a amplitude e a abrangência social e, portanto, a contemplação das diversidades nas disposições do texto.

O valor jurídico da socioafetividade é levado a cabo: o parentesco não será mais só civil ou advindo da adoção. Serão considerados também os laços de afeto, tidos como elementos básicos para o reconhecimento da maternidade / partenidade socioafetiva.

A pessoa e as relações de parentesco têm mais ênfase do que ao instituto formal do casamento: o Estatuto modificou a disposição do CCB para dar tal entendimento.

Haverá a inserção de aspectos de processos e procedimentos para que haja simplicidade, informalidade, celeridade e economia processual.

A técnica da mediação interdisciplinar é expressamente recomendada como forma de transformação de conflitos.

A separação judicial, com o Estatuto, seria extinta, não havendo mais necessidade de esta ser prévia ao divórcio. O instituto da culpa também será removido.

A guarda compartilhada, as inovações da lei n°. 11.441/07 (clique aqui), entre outras, também são abarcadas no Estatuto.

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12/7 - IBDFAM finaliza a primeira parte do projeto que irá ao Congresso - clique aqui.

3/5 - IBDFAM elabora anteprojeto do "Estatuto da Família e Sucessões" para ser apresentado ao Congresso Nacional - clique aqui.

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