MPF/DF
MEC deve fiscalizar cobrança ilegal para expedição de diplomas
De acordo com as Resoluções 01/83 e 03/89 do Conselho Nacional de Educação (antigo Conselho Federal de Educação), as mensalidades cobradas por instituições particulares já incluem os gastos com serviços diretamente vinculados à atividade educacional, entre eles a emissão de certificados ou diplomas de conclusão de curso.
A cobrança de taxa só é permitida em caso de serviços extraordinários. No caso da emissão do diploma, ao contrário, o ato é indissociável da conclusão do curso. "Trata-se de documento legalmente estabelecido como meio de prova da formação acadêmica, sendo, portanto, diretamente vinculado à prestação do serviço educacional", afirmam na recomendação os procuradores da República Carlos Henrique Martins e Peterson Pereira de Paula.
A cobrança viola ainda o Código de Defesa do Consumidor. Os procuradores explicam que, mesmo quando previstas no contrato assinado entre o aluno e a faculdade, as cláusulas que autorizam a cobrança dessas taxas são abusivas e, portanto, sem validade legal. "A cobrança por parte das instituições de ensino não encontra respaldo na legislação brasileira, constitucional ou infraconstitucional", sustentam.
Jurisprudência
Várias decisões da Justiça confirmam o entendimento do MPF. Em abril desse ano, por exemplo, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou, por unanimidade, recurso que questionava decisão de primeira instância proibindo a cobrança de taxas para expedição de diplomas na Faculdade de Educação de Porto Velho/RO.
A recomendação ao MEC foi enviada ao ministro da Educação, Fernando Haddad, e ao secretário de Educação Superior, Ronaldo Mota. Eles têm 20 dias para informar ao MPF as providências tomadas.
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