Migalhas Quentes

Folha de S. Paulo publica artigo do advogado Arnaldo Malheiros Filho

21/8/2007


HC em favor do HC

 

Folha de S. Paulo publica artigo do advogado Arnaldo Malheiros Filho

Em sua edição de 15 de agosto, a revista Veja, da Abril, dizia que a Justiça brasileira é incapaz de manter presos assassinos confessos e corruptos pegos em flagrante. Segundo o hebdomadário, a origem da impunidade está na própria lei.

Na tentativa de desatar o que chama de "nós que emperram a Justiça", a revista trazia um malicioso quadro de sugestões. Para o "nó do excesso de habeas corpus", "Veja" sugere uma mefistofélica saída : "limitar o uso do habeas corpus a situações muito pontuais."

Para o advogado Arnaldo Malheiros Filho, do escritório Malheiros Filho, Camargo Lima e Rahal – Advogados, isso provoca saudades do AI-5, pois nem os militares ousaram tão despudorada medida. Confira abaixo na íntegra o incisivo e bravo artigo veiculado na Folha de S.Paulo e a logo em seguida a matéria da revista Veja.

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Que saudade do AI-5!

Arnaldo Malheiros Filho*

Nem a ditadura militar, com todo seu aparato autoritário, chegou a propor a limitação do habeas corpus a "situações muito pontuais"

O ATO Institucional nº 5 foi a antilei que instaurou o antidireito no Brasil, na noite negra de 13 de dezembro de 1968. Entre outras atrocidades, proibia o habeas corpus nos casos de crimes contra a segurança nacional e a economia popular. Só. Para qualquer outra acusação não havia restrição.

Bastava escrever na capa do processo que se tratava de um desses crimes e não vigia o direito constitucional de pedir habeas corpus.

Certa vez, um promotor da 6ª. Vara Criminal de São Paulo ficou indignado porque foi interrompido em audiência por um insistente vendedor de livros e deu-lhe voz de prisão -por qual crime, por querer vender livros?-, apontando o delito político de tentar impedir a realização de sessão legislativa ou judiciária para fazer agitação... Decorreram 30 dias até que o coitado fosse solto, diante da evidência de que ele não era um ativista, pois um habeas corpus era proibido no caso.

Depois de uma fase mais obscura, Geisel passou a falar numa "abertura", mas ela tinha que ser "lenta, gradual e segura". Ninguém queria esperar, ninguém queria abertura "lenta e gradual", mas a palavra "segura" lembrava que havia gente poderosa à direita do governo capaz de comprometer os planos liberalizantes.

Foi quando alguns juristas, como Oscar Dias Corrêa e Raymundo Faoro -a princípio hostilizados pelos mais radicais-, passaram a conceber fórmulas "gradualistas" de encerramento do ciclo autoritário. Por esse tempo, o jornal "O São Paulo", da arquidiocese de dom Paulo Evaristo e sob a competente direção de Evaldo Dantas Ferreira (o repórter que achou Klaus Barbie, o carrasco de Lyon, no Paraguai), havia se tornado um veículo importante no combate ao que então se chamava "o sistema", apesar da censura que sofria. Nele, José Carlos Dias publicou um artigo que marcou época. Chamava-se "Por que não o habeas corpus já?". O texto mostrava que o simples direito de petição ao Judiciário não haveria de desestabilizar o "sistema" e seria um grande passo para a volta à normalidade institucional.

A idéia não vingou, mas lançou uma esperança. Depois de anos, a democracia finalmente se reinstalou. Mas o AI-5 só excluía o habeas corpus para os crimes contra a segurança nacional e a economia popular. No mais, continuava a mesma amplitude de sempre, pois modificá-la era tarefa que a ditadura militar não ousaria.

Recentemente, temos visto abusos do Estado que nos tempos negros do AI-5 não ocorriam: os DOI-Codi poupavam os juízes de autorizar violências. Hoje, porém, há um consenso segundo o qual qualquer arbitrariedade, se praticada com ordem judicial, é legítima; as megaoperações meramente pirotécnicas, à custa da imagem dos atingidos; a invasão de escritórios de advocacia em busca de provas contra clientes, coisa que os militares jamais fizeram. Juízes há -ainda bem que são poucos- que não disfarçam sua ojeriza ao instrumento da liberdade e baixam sua miniatura de AI-5 particular, negando sistematicamente os que lhe são pedidos.

Mas agora chegamos ao apogeu: leio na revista "Veja" (v. abaixo) que há quem considere o habeas corpus um "nó" para a repressão e pretende limitar seu uso "a situações muito pontuais", a fim de que ele não seja um instrumento da impunidade.

Ou seja, o ímpeto repressivo, aquilo que a juíza norte-americana Lois Forer chamou de "rage to punish" -a ânsia de punir-, atropela todas as garantias individuais conquistadas depois de duras lutas contra a ditadura.

Pior, quer ir além da ditadura. Nosso Código de Processo Penal é um monumento do Estado Novo, inspirado no fascismo italiano. Já há quem diga que os fascistas eram uns incorrigíveis liberais, que faziam leis cheias de direitos para os réus, com excesso de recursos gerando impunidade, como se pedir em juízo fosse uma praga burguesa.

O regime hoje não é militar, mas há civis -pior, há até magistrados- capazes de fazer coisas muito mais graves contra os direitos individuais.

Nem mesmo a ditadura militar, com todo o seu aparato autoritário e antijurídico, chegou a propor a "limitação" do habeas corpus a "situações muito pontuais", chegou a proibir aos réus o direito de recorrer.

Quem quer amputar o habeas corpus e proibir os recursos quer que certas violências contra o indivíduo não tenham remédio, valendo sempre a vontade do Estado, ainda que representado por um juiz. Socorro! Quero o AI-5 de volta, pois ele não chegou a tanto.

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*ARNALDO MALHEIROS FILHO, advogado criminal, é presidente do Conselho Deliberativo do Instituto de Defesa do Direito de Defesa e integrante de Malheiros Filho, Camargo Lima e Rahal - Advogados.

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Quadro : Os nós que emperram a Justiça

Fontes: Eugênio Aragão (Subprocurador Geral da República), Gustavo Velloso (Procurador da República), Luiza Cristina Frischeisen (Procuradora Regional da República), Sérgio Moro (Juiz Federal)

Frágil como papel

A Justiça brasileira é incapaz de manter presos assassinos confessos e corruptos pegos em flagrante. Na origem da impunidade está a própria lei

O episódio do mensalão não foi apenas o mais grave escândalo ocorrido no governo Lula – foi também o mais impudente. A título de lembrança, apenas algumas das cenas de corrupção explícita que ele revelou: empresário carequinha que com uma mão recebia rios de dinheiro do governo e com a outra distribuía bolos de notas a aliados desse mesmo governo; deputados saindo de bancos com malas recheadas de reais ou entrando furtivamente em quartos de hotel para repartir o butim; marqueteiro confessando em rede nacional que recebeu pagamento do PT proveniente de caixa dois e o depositou em conta no exterior... Pois bem: esse escândalo – definido pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, como resultado da ação de uma "organização criminosa" chefiada pelo ex-ministro José Dirceu – acaba de completar seu segundo aniversário sem que haja um único punido.

Do ponto de vista legal, seus quarenta implicados quase não foram incomodados: a denúncia apresentada contra eles pelo Ministério Público ao Supremo Tribunal Federal não foi sequer apreciada. Do ponto de vista prático, a vida dos mensaleiros também pouco mudou. Quer dizer, em alguns casos mudou, sim – mas para melhor. Marcos Valério, por exemplo, o lobista carequinha, ganhou cabelos, e seus tentáculos agora estão no campo. Hoje, vende gado à Europa, arrenda uma fazenda que abriga seus cavalos de raça e continua morando na casa que ocupa meio quarteirão em Belo Horizonte e foi reformada no capricho. José Dirceu, o "chefe do organograma delituoso", na definição do procurador Antonio Fernando, virou "consultor de empresas" e chega a embolsar 150.000 reais por mês com as "consultas" que dá. Perdeu o cargo, mas não os hábitos do poder: só circula em carro com motorista e freqüenta restaurantes caros, onde é visto sempre com um charuto cubano na mão. Para completar, acha que pode dar lição de moral. Outros, como o deputado federal José Janene – ex-líder do PP e sacador de 4,1 milhões de reais das contas de Marcos Valério –, não perderam nem mesmo as funções nas quais foram flagrados com a mão na botija do valerioduto. Aposentado pela Câmara com um salário integral de 12.800 reais, Janene foi reeleito em abril primeiro-tesoureiro do PP. Isso mesmo. O homem que, em nome de seu partido, recebeu milhões de reais não declarados à Justiça Eleitoral continua dirigindo a legenda – e no cargo de gestor de finanças.

Os mensaleiros – que a ex-deputada Angela Guadagnin "homenageou" com sua tristemente famosa dança da pizza – são apenas a face mais gritante de um mal que, no Brasil, já se tornou endêmico: a impunidade – produto resultante da soma de um trabalho policial precário com um código processual anacrônico e um sistema judiciário labiríntico. Para ilustrar o fenômeno, VEJA investigou o desfecho de dez operações deflagradas pela Polícia Federal entre outubro de 2003 e dezembro de 2004. Além do fato de terem ocorrido há um mínimo de dois anos e meio, todas as ações selecionadas envolveram a prisão de políticos, empresários ou funcionários públicos por acusação de corrupção ou desvio de dinheiro. Juntas, elas produziram 245 prisões. Decorridos três anos, em média, o que a reportagem apurou sobre o resultado dessas operações é desalentador. Em apenas três delas o inquérito resultou em julgamento, mesmo assim só em primeira instância. Nos julgamentos, 64 pessoas foram condenadas, mas apenas duas permanecem hoje na cadeia: o juiz João Carlos da Rocha Mattos e sua ex-mulher, Norma Regina Cunha, ambos pegos na Operação Anaconda.

 

 

Pimenta Neves: assassino confesso da ex-namorada, mesmo tendo fugido e sido condenado, ele conseguiu habeas corpus que lhe garante a liberdade até o julgamento definitivo

Ressalte-se que, embora a PF tenha cometido diversas falhas em inquéritos (o que, algumas vezes, comprometeu seriamente o andamento do processo, como o que teve origem na Operação Vampiro), no que se refere às dez operações analisadas por VEJA, ela é a que menos culpa tem pela situação. O fato de parte dos detidos ter sido liberada logo em seguida à prisão não significa necessariamente ineficiência policial. Muitas dessas prisões são temporárias – duram apenas cinco dias, prorrogáveis por mais cinco – e têm por finalidade ajudar a investigação, evitando que o suspeito prejudique a coleta de provas ou intimide testemunhas, por exemplo. O pífio resultado das operações da Polícia Federal está diretamente ligado a outro problema, este da esfera judicial.

Como grande parte das ações da PF produz indiciados com direito a foro privilegiado – caso de políticos e altos servidores públicos –, os processos em que eles estão envolvidos seguem diretamente para os tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça ou o Supremo Tribunal Federal. Ocorre que os ministros desses tribunais só costumam julgar recursos – não estão habituados a comandar a instrução do processo, que inclui a audiência de testemunhas e a produção de provas. A necessidade de fazê-lo, somada à quantidade extraordinária de trabalho que se acumula nas mesas dos ministros, faz com que toda ação que chega a esses tribunais acabe mofando por anos nas gavetas. Isso explica por que, passados dezessete meses, a denúncia do mensalão não foi nem sequer apreciada. Na semana passada, o STF anunciou que isso finalmente deve ocorrer no próximo dia 22.

 

 

Edemar Cid Ferreira: por meio de um batalhão de advogados, o ex-banqueiro abarrota a Justiça de requerimentos inúteis com o objetivo de retardar seu julgamento

Em relação ao trabalho da polícia, é sobretudo nos crimes violentos que ela mostra seu mais alto grau de ineficiência. Em capitais como Rio de Janeiro e São Paulo, menos de 2% dos casos de homicídio apurados resultam na condenação do assassino. Em países como Japão e Inglaterra, esse índice chega a 90%. Uma pesquisa ainda inédita, realizada pelo Núcleo de Estudos da Violência, ligado à Universidade de São Paulo, examinou 345.000 boletins de ocorrência registrados em delegacias paulistas. De acordo com os resultados, apenas 22 000 desses boletins (6%) viraram inquérito. Ou seja, resultaram em algum trabalho de investigação por parte da polícia. O restante, presume-se, teve como destino o arquivo morto das delegacias. "Isso mostra que boa parte da impunidade se produz a partir do trabalho da própria polícia", diz o sociólogo Sérgio Adorno, coordenador da pesquisa.

A lógica da impunidade, no Brasil, independe da natureza do crime em questão. Tanto nos delitos de corrupção quanto nos chamados crimes do colarinho-branco e ainda nos que implicam violência contra a pessoa, como o homicídio, ela segue o mesmo roteiro: começa com a precariedade da investigação policial e continua na fase processual – quando entram em cena advogados contratados a peso de ouro não para atestar a inocência dos clientes, mas para protelar a todo custo seu julgamento (veja quadro). É o que ocorre com a ação envolvendo Edemar Cid Ferreira, o dono do Banco Santos, que teve a falência decretada em 2005. Denunciado por lavagem de dinheiro, desvio de recursos e evasão de divisas, Edemar – ou melhor, seu batalhão de advogados – fez de tudo para tumultuar o processo. E conseguiu. Numa ação em que ele e seu filho são réus, por exemplo, a defesa chegou a enviar pelo menos 32 requerimentos à Justiça, a maioria sem a menor relevância para o processo. Como o juiz deve dar um parecer sobre cada um dos pedidos, que incluem oitiva de testemunhas e novas perícias, o vai-e-vem burocrático dessas intervenções é altamente eficiente para atrasar o julgamento da ação.

A deputada não reeleita Angela Guadagnin e sua coreografia no plenário da Câmara, tristemente conhecida como a "dança da pizza": celebração da impunidade

Em dezembro do ano passado, Edemar foi condenado em primeira instância, mas seus defensores conseguiram um habeas corpus junto ao STF. Esse costuma ser o grand finale da impunidade: mesmo condenados, os criminosos continuam soltos, graças à infinidade de recursos a que têm direito. No Brasil, até assassinos confessos podem recorrer de uma sentença em liberdade. O caso mais conhecido é o do jornalista Antonio Pimenta Neves, que, em agosto de 2000, matou a tiros sua ex-namorada Sandra Gomide. Mesmo depois de ser condenado e fugir, obteve um habeas corpus que lhe permite ficar em liberdade até o seu julgamento no STF. Pimenta Neves levou seis anos para ser julgado em primeira instância e não deve receber uma sentença definitiva antes de 2011. Enquanto isso, o assassino confesso e condenado continuará livre. E o Brasil seguirá sendo o país da impunidade.

ELES NÃO SAEM DE CENA

Não adianta denunciar, processar e condenar. Os políticos brasileiros sempre dão um jeito de voltar ao poder

 

 

ORESTES QUÉRCIA

Responde pelo desvio de 2,8 bilhões de dólares do Banespa e pela contratação de funcionários-fantasma. Em 2000, foi condenado, em segunda instância, a devolver 140 000 reais, por desvio de verba pública. Em 2006, foi reeleito presidente do PMDB paulista

 

 

 

 

FERNANDO COLLOR

Acusado de se beneficiar do esquema de corrupção montado pelo empresário PC Farias, renunciou ao mandato de presidente da República e teve os direitos políticos cassados por oito anos. Em 2006, elegeu-se senador por Alagoas

 

 

 

PAULO MALUF

Responde a processos na Justiça por envio ilegal de dinheiro ao exterior, formação de quadrilha e desvio de recursos de obras públicas durante sua gestão como prefeito de São Paulo (1993-1996). No ano passado, foi eleito como o deputado federal mais votado de São Paulo

 

 

 

JADER BARBALHO

Está sendo processado por lavagem de dinheiro, evasão de divisas, crime contra a administração pública e desvio de recursos da Sudam e do Banco do Estado do Pará. Foi campeão de votos no Pará nas eleições para deputado federal em 2006

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