Migalhas Quentes

Presidente da OAB/SP comemora decisão do STF sobre videoconferencia

17/8/2007


OAB/SP

Presidente comemora decisão do STF sobre videoconferência

Com posição cristalizada contra o sistema, o presidente da OAB/SPLuiz Flávio Borges D'Urso – comemorou a decisão da Segunda Turma do STF, que baniu dos presídios nacionais o interrogatório por videoconferência por atentar contra os princípios constitucionais do processo legal e impedir a ampla defesa. A decisão foi tomada com o voto do ministro Cezar Peluso, relator de um processo que pedia anulação de condenação por conta do interrogatório realizado por videoconferência. Peluso avaliou que 'quando se impede o regular exercício da autodefesa, por obra da adoção de procedimento sequer previsto em lei, tem-se agravada restrição à defesa penal'.

Conforme D'Urso, a OAB/SP firmou posição contrária ao interrogatório de presos por videoconferência porque o método cerceia o contato físico do magistrado com o réu, fundamental para a formação de convencimento do juiz; por não garantir a segurança do preso durante a oitiva, realizada na unidade prisional; e por dificultar o diálogo entre o advogado e seu cliente, elementos que violam a garantia constitucional ao contraditório e à ampla defesa. "Os argumentos usados para a adoção da videoconferência, como o de resolver os problemas de segurança decorrentes do transporte de presos para os fóruns e o elevado custo ao sistema judiciário eram inconstitucionais", avalia D'Urso.

D'Urso destaca que a videoconferência viola a forma tradicional de interrogatório e contaria os mais eminentes doutrinadores penalistas do mundo, que defendem a importância do momento do interrogatório do acusado, que deve ser pessoal e oral. "A videoconferência, apresentada sob o manto da modernidade e da economia, revela-se perversa e desumana, pois afasta o acusado da única oportunidade que tem para falar ao seu julgador. Pode ser um enorme sucesso tecnológico, mas configura-se um flagrante desastre humanitário", avalia o presidente da OAB/SP.

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17/8 - STF considera que interrogatório realizado por meio de videoconferência viola os princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa - clique aqui.

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