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TJ/SP valida lei municipal que cria “pipódromos”

Decião unânime do Órgão Especial destaca a promoção do lazer e a não violação do princípio da separação de poderes.

2/4/2025

O Órgão Especial do TJ/SP declarou, por unanimidade, a constitucionalidade da lei municipal 4.895/24, de Mirassol/SP, que institui os chamados “pipódromos” — espaços públicos destinados à prática de soltar pipas.

Colegiado entendeu se tratar de matéria genérica voltada ao lazer, sem invadir competência exclusiva do Executivo nem exigir, de imediato, dotação orçamentária.

A Prefeitura havia ajuizado ação direta de inconstitucionalidade alegando violação ao princípio da separação de poderes e criação de despesa sem a correspondente previsão orçamentária.

Lei de Mirassol que dispõe sobre criação de “pipódromos” é constitucional, decide TJ/SP.(Imagem: Freepik)

Para o relator, desembargador Campos Mello, a norma impugnada não interfere em competências exclusivas do Executivo, pois “visa apenas promover a prática desportiva e lazer de jovens e adultos”.

"Trata-se de preceito legal genérico. Daí decorre a conclusão no sentido de que a norma em questão não usurpa a competência privativa do Chefe do Poder Executivo”.

O magistrado também afastou o argumento sobre eventual gasto.

“A ausência de dotação orçamentária para custeio de despesa não tem sido entendida por esta Corte como vício que implique inconstitucionalidade, mas fato que acarreta, quando muito, a ineficácia da norma."

O colegiado também rejeitou a alegação de que a norma seria inconstitucional por contrariar a lei orgânica municipal, destacando que esse tipo de controle só pode se dar com base na Constituição do Estado.

Leia a decisão.

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