Migalhas Quentes

STF: Maioria da 1ª turma mantém multa a Bolsonaro por "Lula Flix"

A maioria dos ministros concluiu que a defesa foi insuficiente e que houve violação às normas eleitorais.

31/3/2025

A 1ª turma do STF decidiu, por maioria, manter a multa de R$ 40 mil imposta pelo TSE ao ex-presidente Jair Bolsonaro e sua coligação eleitoral. A penalidade decorre do impulsionamento, durante a campanha presidencial de 2022, do portal “Lula Flix”, que continha conteúdo negativo direcionado a Luiz Inácio Lula da Silva, seu oponente na disputa.

Os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia votaram pela rejeição do recurso apresentado pela defesa de Bolsonaro, consolidando a maioria na 1ª turma.

O ministro Cristiano Zanin, presidente do colegiado, declarou-se impedido de participar do julgamento devido à sua atuação como advogado da campanha de Lula em 2022.

O ministro Luiz Fux ainda pode apresentar seu voto até o dia 4 de agosto.

A decisão majoritária confirma a posição monocrática do ministro Flávio Dino, relator do caso, que havia negado seguimento ao recurso. Dino argumentou que a defesa não demonstrou a ocorrência de condutas inconstitucionais por parte do TSE.

A defesa de Bolsonaro e sua coligação argumenta que o material impulsionado consistia em reportagens jornalísticas publicadas em veículos de grande circulação, estando, portanto, protegidas pela liberdade de expressão e de imprensa.

Site impulsionado por Bolsonaro durante as eleições de 2022.(Imagem: Reprodução)

Entenda

O impulsionamento, na internet, consiste em um serviço oferecido por plataformas de busca e redes sociais, mediante pagamento, para ampliar o alcance de determinado conteúdo entre os usuários. A legislação eleitoral permite o impulsionamento de material positivo do próprio candidato, mas proíbe a disseminação de conteúdo negativo contra adversários políticos.

Durante a campanha de 2022, o TSE concluiu que Bolsonaro e sua coligação violaram as regras eleitorais ao inserir, em destaque, no site de campanha, material compilado pelo portal “Lula Flix”. A campanha de Bolsonaro contratou dez inserções de material em destaque no Google.

Ao buscar por determinados termos, os usuários visualizavam, entre os primeiros resultados, o site favorável ao então candidato. Ao acessá-lo, eram direcionados ao canal do YouTube “Lula Flix”, que continha conteúdo negativo sobre Lula. O TSE considerou a prática um “ardil” e “notória burla” às normas eleitorais.

Segundo o acórdão do TSE, Bolsonaro e sua campanha “lançaram mão de propaganda eleitoral a princípio regular visando em tese se promover na internet, mas que, ao fim e ao cabo, direcionava os usuários a sítio eletrônico no qual estampada de forma ostensiva publicidade em desfavor de concorrente político”.

A multa de R$ 40 mil corresponde ao valor máximo previsto para a violação das regras de impulsionamento.

A campanha de Lula solicitou a remoção do “Lula Flix”, alegando que o canal estava registrado sob o CNPJ da campanha de Bolsonaro. O TSE, no entanto, determinou apenas a exclusão das notícias já consideradas falsas pela Justiça Eleitoral, mantendo o restante da página no ar.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF mantém multa de R$ 20 mil a Bolsonaro por reunião com embaixadores

28/11/2023
Migalhas Quentes

STF mantém multa do TSE à coligação de Bolsonaro por site contra Lula

19/10/2023
Migalhas Quentes

STF: Toffoli mantém multa a Bolsonaro por reunião com embaixadores

12/10/2023
Migalhas Quentes

TSE: Bolsonaro é condenado em R$ 20 mil por reunião com embaixadores

1/10/2022
Migalhas Quentes

Bolsonaro deve explicar ao STF por que não usa máscara em público

2/6/2021
Migalhas Quentes

Governo do MA multa Bolsonaro por não usar máscara e aglomerar

22/5/2021
Migalhas Quentes

TJ/RJ confirma multa de R$ 150 mil a Bolsonaro por declarações homofóbicas

10/11/2017

Notícias Mais Lidas

STF: Aposentados não precisam devolver dinheiro da revisão da vida toda

10/4/2025

Juíza limita reajuste de plano e manda seguir índice da ANS desde 2022

10/4/2025

Tempo especial depende da eficácia real do EPI, decide STJ

9/4/2025

Rol da ANS: STF julga se planos devem cobrir tratamentos fora da lista

10/4/2025

TJ/SP nega comissão de corretagem por negócio não concluído

10/4/2025

Artigos Mais Lidos

Alguns apontamentos sobre retificação da matrícula e o georreferenciamento de imóvel rural

10/4/2025

Grupo Safras: Quando a recuperação judicial perde o propósito

10/4/2025

O bis in idem tributário nas operações imobiliárias: Análise da dupla incidência do IBS e ITBI

10/4/2025

Divórcio extrajudicial com filhos menores: Entenda as regras e possibilidades

10/4/2025

O Humpty Dumpty de Toga

11/4/2025