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TJ/RJ veda ex-integrantes do TRE no Quinto Constitucional por 3 anos

Decisão busca impedir uso político da Justiça Eleitoral na disputa por vagas destinadas à OAB no Tribunal de Justiça.

25/3/2025

O Órgão Especial do TJ/RJ aprovou, nesta segunda-feira, 24, a resolução 07/25, que altera o art. 176 do Regimento Interno da Corte para restringir a elegibilidade de advogados às vagas do quinto constitucional.

Com a mudança, advogados que integrem ou tenham integrado, nos três anos anteriores à abertura da vaga, a composição do TRE ficam impedidos de concorrer.

A proposta foi apresentada pelo presidente do TJ/RJ, desembargador Ricardo Couto de Castro, que justificou a medida como uma forma de proteger a integridade institucional.

Segundo ele, a iniciativa “se destina a impedir a potencial instrumentalização da jurisdição eleitoral como trunfo político na disputa pela vaga do quinto constitucional, em inegável detrimento do espírito republicano e da essência da ordem democrática”.

TJ/RJ veta nomeação ao quinto constitucional de advogados que atuaram no TRE nos últimos três anos.(Imagem: TJ/RJ)

O desembargador frisou que a nova regra não cria um requisito adicional aos previstos na Constituição, mas representa “uma grande oportunidade de amadurecimento institucional e fortalecimento da ética democrática e republicana que deve inspirar todo o sistema de Justiça”.

Para embasar a quarentena de três anos, o presidente do Tribunal explicou que a Resolução adotou, por analogia, o mesmo intervalo exigido de juízes aposentados ou exonerados antes de exercerem a advocacia.

Ainda destacou que “a restrição traduz emanação direta do que prescreve a própria Carta da República, especialmente do postulado republicano da moralidade administrativa e do primado do Estado de Direito, entre cujos pilares figura exatamente o exercício íntegro e independente do poder jurisdicional”.

A regra do quinto constitucional, prevista na Constituição Federal, garante que 20% das vagas nos tribunais sejam destinadas a advogados e membros do Ministério Público.

Os nomes são indicados em listas sêxtuplas por OAB e MP, e a Corte seleciona três para envio ao chefe do Executivo, que escolhe um dos indicados para nomeação.

Com informações do TJ/RJ.

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