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Autora que apresentou comprovante de endereço falso tem ação extinta

Juíza constatou que a autora da ação tentava manipular a competência territorial ao apresentar informações falsas.

24/3/2025

A juíza Luciana Braga Falcão Luna, da 3ª vara dos Juizados Especiais de Feira de Santana/BA, extinguiu ação contra banco após constatar que autora apresentou comprovante de residência falso para alterar a competência territorial do juízo. Além da extinção do processo, a magistrada condenou a autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé, determinando ainda o envio de ofícios ao Ministério Público e à OAB/BA.

Durante o andamento do processo, a cliente foi intimada a apresentar comprovante de residência válido em seu nome, conforme exige a lei 6.629/79. No entanto, o documento apresentado continha indícios de falsificação.

Diante da suspeita, a juíza requisitou esclarecimentos à empresa responsável pela emissão da fatura, que confirmou a falsidade do documento.

Cliente que apresentou comprovante de residência falso tem ação extinta e é multada por má-fé.(Imagem: Freepik)

De acordo com a magistrada, consultas posteriores ao sistema Sniper indicaram que a mulher reside em município diverso da comarca onde a ação foi ajuizada, confirmando a tentativa de manipulação da competência territorial.

A conduta da mulher se enquadrou, segundo a magistrada, no Enunciado 06 do Nucof do TJ/BA, que orienta os juízes a tomarem providências diante de falsificação de comprovantes de residência com o intuito de deslocar a competência do juízo.

Com base nos indícios de falsidade documental e no uso processual desleal, a juíza extinguiu o processo sem resolução de mérito, conforme art. 51, III, da lei 9.099/95, e condenou a mulher a multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, por litigância de má-fé (art. 81 do CPC).

A juíza também determinou o envio de cópia do processo ao Ministério Público para apuração criminal e à OAB/BA para apuração da conduta da advogada da parte autora.

O escritório Dias Costas Advogados atua no caso em favor do banco.

Leia aqui a sentença.

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