Migalhas Quentes

STF anula trecho de lei de GO sobre infraestrutura de energia elétrica

Plenário considerou que a lei interfere na competência privativa da União para tratar da matéria.

22/3/2025

Por decisão unânime, o STF julgou procedente a ADIn 7.722 e declarou a inconstitucionalidade de trechos da lei estadual 22.474/23, de Goiás, que estabelecia regras para o compartilhamento de infraestrutura na prestação de serviços públicos de energia elétrica.

O julgamento foi realizado no plenário virtual, com voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que foi seguido integralmente pelos demais ministros da Corte.

A norma estadual previa, entre outros pontos, diretrizes para o compartilhamento de postes, torres e dutos entre empresas de energia elétrica e prestadores de serviços de telecomunicações, limitando os valores a serem cobrados por unidade de infraestrutura e fixando regras específicas para o processo de solicitação de compartilhamento. Também autorizava os municípios a cobrarem compensações financeiras como contrapartida pelo uso da infraestrutura.

A ação foi proposta pela Abradee - Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica, sob o argumento de que a norma estadual invadia a competência privativa da União para legislar sobre energia, conforme estabelecido no artigo 22, inciso IV, da Constituição Federal. A entidade também apontou risco ao equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do setor.

STF declara inconstitucional trechos de lei goiana sobre infraestrutura de energia elétrica.(Imagem: Freepik)

Competência Federal

No voto condutor, o ministro Alexandre de Moraes destacou que a Constituição Federal atribui à União não apenas a exploração direta ou indireta dos serviços e instalações de energia elétrica (art. 21, XII, “b”), mas também a competência legislativa exclusiva sobre o tema (art. 22, IV).

Ele ressaltou que, de acordo com o marco regulatório do setor, cabe à Aneel - Agência Nacional de Energia Elétrica regulamentar e fiscalizar as concessões de energia elétrica, inclusive no que diz respeito ao compartilhamento de infraestrutura.

Moraes apontou que a lei estadual cria um arcabouço normativo que conflita com as normas federais já existentes, como a resolução normativa Aneel 1.000/21, e impõe obrigações que não encontram respaldo na legislação nacional.

Segundo o ministro, a fixação de valores máximos para o compartilhamento de infraestrutura e a cobrança de compensações por municípios extrapolam as competências dos Estados e impactam diretamente os contratos de concessão firmados com a União.

Riscos à estabilidade contratual

O relator também alertou para os riscos ao equilíbrio econômico-financeiro das concessões, uma vez que os limites de preços e encargos adicionais estabelecidos pela lei goiana não consideram fatores como a inflação e criam obrigações não previstas nos contratos firmados com base na regulação federal.

De acordo com o voto, a intervenção do legislador estadual nesses aspectos viola os princípios da segurança jurídica e da separação de competências entre os entes federativos.

O voto de Alexandre de Moraes citou diversos precedentes da Corte sobre o tema, como as ADIns 4.478, 5.610, 6.190 e 7.255, todos reforçando a impossibilidade de Estados e municípios criarem regras que interfiram na prestação de serviços públicos delegados pela União.

Trechos invalidados

Ao final, o STF declarou inconstitucionais os seguintes dispositivos da lei 22.474/23 do Estado de Goiás:

A decisão confirma a liminar anteriormente concedida pelo ministro Alexandre de Moraes, que já havia suspendido a eficácia da lei no que se referia ao setor de energia elétrica.

Leia o voto do relator.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF veta cobrar uso de margem de rodovia para transmissão de energia

18/12/2024
Migalhas Quentes

STF modula efeitos em decisão de ICMS sobre energia e telecomunicação

21/12/2021
Migalhas Quentes

STF: Norma estadual obrigando concessionária a investir em proteção ambiental é inconstitucional

9/5/2020

Notícias Mais Lidas

Juiz, autor de ação, participa de audiência jogando golfe; veja vídeo

30/3/2025

Daniel Alves é absolvido pela Justiça da Espanha em caso de estupro

28/3/2025

Justiça isenta seguradoras em furto de carro fora do local de pernoite

28/3/2025

Mulher é indiciada por golpes fingindo ser juíza amiga de Lula

28/3/2025

Moraes concede prisão domiciliar a mulher que pichou estátua no 8/1

28/3/2025

Artigos Mais Lidos

A impossibilidade da incidência da CPSS sobre os juros de mora em precatórios e RPVs

28/3/2025

Inteligência artificial. IAgora?

28/3/2025

Impedimento e suspeição no STF: A controvérsia sobre a relatoria de Alexandre de Moraes no caso dos ataques de 8 de Janeiro

28/3/2025

Carta aberta sobre a importância da recomendação 144/CNJ, de agosto de 2023. Linguagem simples no serviço público

28/3/2025

A inteligência artificial na advocacia

28/3/2025