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Empresa têxtil não pode usar marca de concorrente registrada no INPI

Decisão foi tomada após a empresa registrada apontar confusão entre os consumidores causada pela concorrente.

20/3/2025

A juíza Lívia Vaz da Silva, da 26ª vara Cível de Goiânia/GO, determinou que empresa do ramo têxtil se abstenha de utilizar a marca Ladofit em qualquer meio físico ou virtual, diante da semelhança com marca concorrente regularmente registrada no INPI. 

Nos autos, a empresa registrada alegou que foi surpreendida com o uso indevido da marca por loja do mesmo segmento, que passou a empregar a identidade visual da requerente em site, redes sociais e outras plataformas digitais, gerando confusão entre consumidores.

Apontou, ainda, a veiculação de vídeos na internet nos quais clientes relatam engano entre as marcas, agravando o prejuízo à imagem da empresa.

Diante disso, requereu liminarmente a busca e apreensão de materiais físicos e digitais que utilizassem a marca, além da proibição de qualquer uso do nome Ladofit pela concorrente, com a retirada imediata da marca dos canais virtuais, sob pena de multa.

Empresa deve cessar uso indevido de marca.(Imagem: Pixabay)

Ao analisar o pedido, a magistrada entendeu presentes os requisitos legais para concessão da medida, reconhecendo o risco de dano à marca registrada diante da possibilidade de os consumidores acreditarem em vínculo entre as empresas.

Tal situação foge ao controle do autor e pode gerar prejuízos relevantes ao exercício da atividade empresária, caso a medida não seja deferida”, consignou.

Assim, a juíza determinou que a empresa ré se abstenha de utilizar a marca Ladofit em sites, redes sociais, fachadas, embalagens e etiquetas, fixando o prazo de 60 dias para adoção das providências, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a 60 dias. O pedido de busca e apreensão foi indeferido.

O escritório Machado & Magalhães Advogados Associados atuou na causa.

Leia aqui a sentença.

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