Migalhas Quentes

Norma do TRF-1 restringe sustentação oral virtual; OAB questiona

A entidade argumenta que a videoconferência poderia facilitar o acesso à Justiça e acelerar o processo, destacando a importância de garantir o pleno exercício da advocacia.

17/3/2025

Na sexta-feira, 14, a Procuradoria Nacional de Prerrogativas da OAB encaminhou um ofício ao presidente da 11ª turma do TRF da 1ª região. O documento solicita a revisão da norma interna que limita a retirada de processos da pauta virtual às sustentações orais presenciais, realizadas exclusivamente na sede do Tribunal, em Brasília/DF.

A OAB argumentou que "impor a presença do advogado para realizar sustentação oral impõe entrave desnecessário ao exercício da advocacia, uma vez que o ato poderia ser efetivado por videoconferência". O ofício ressalta a abrangência da jurisdição do TRF-1, que inclui os Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima, Tocantins e o Distrito Federal. Dessa forma, a exigência de deslocamento presencial dificulta o trabalho dos advogados.

A OAB defende a flexibilização da norma, permitindo a sustentação oral por videoconferência, sincronizada com o julgamento, o que contribuiria para a celeridade processual.

"A realização da sustentação oral por videoconferência não representa nenhum prejuízo ao andamento do feito, pelo contrário, contribui para o rápido andamento das demandas, razão pela qual, não há motivo para que seja imposta exigência da presença física do advogado na sessão de julgamento."

OAB oficia 11ª Turma do TRF-1 para permitir a sustentação oral por videoconferência.(Imagem: Raul Spinassé/CFOAB)

O ofício também destaca que a obrigatoriedade da presença física pode dificultar o acesso à Justiça, principalmente para aqueles que não têm recursos para custear o deslocamento de seus advogados. "Nem todo jurisdicionado possui condições financeiras de arcar com o deslocamento do advogado até a sede do Tribunal", argumenta a OAB.

Alex Sarkis, procurador nacional de Prerrogativas do Conselho Federal da OAB, destacou a importância da atuação célere da entidade para corrigir a situação e assegurar o pleno exercício da advocacia. "Atuamos com celeridade para buscar a correção dessa questão nesse colegiado. Não podemos admitir nenhum obstáculo ao pleno e livre exercício da advocacia, muito especialmente a sustentação oral", afirmou Sarkis.

A OAB requereu, no documento, a revisão do inciso V do art. 1º da portaria 1/24, "no sentido de permitir a realização de sustentação oral por videoconferência, de forma síncrona ao julgamento, garantindo ao advogado o livre exercício profissional e ao cidadão, a efetiva prestação jurisdicional".

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

CNJ prorroga prazo de resolução que prevê sustentação oral gravada

30/1/2025
Migalhas Quentes

OAB busca ajuste em normas do CNJ; sustentação oral é um dos temas

20/1/2025
Migalhas Quentes

STJ orienta como sustentar oralmente em sessão virtual e presencial

4/2/2024
Migalhas Quentes

Sustentação oral precisa de regulamentação? Veja como é no exterior

22/5/2023

Notícias Mais Lidas

Juiz, autor de ação, participa de audiência jogando golfe; veja vídeo

30/3/2025

Homem que apalpou nádega de mulher em elevador indenizará em R$ 100 mil

30/3/2025

Mulher é indiciada por golpes fingindo ser juíza amiga de Lula

28/3/2025

Moraes concede prisão domiciliar a mulher que pichou estátua no 8/1

28/3/2025

PGR defende prisão domiciliar a mulher que pichou estátua do STF

28/3/2025

Artigos Mais Lidos

Responsabilidades ordinária e extraordinária do sócio retirante em sociedade limitada

28/3/2025

Protusão discal aposenta: Quais os direitos e como solicitar

28/3/2025

Uma alternativa necessária – A conversão em perdas e danos

31/3/2025

Uma idosa incansável e imparável: Quase 95 anos da OAB Nacional

29/3/2025

Inconstitucionalidade da lei Federal 15.109/25 que posterga o pagamento de custas nas cobranças de honorários advocatícios

31/3/2025