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TJ/SP comunica novo horário de atendimento para estagiários

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25/7/2007


Tic tac...

Depois da grita, TJ/SP publica novo Provimento alterando a entrada de estagiários de Direito nos fóruns

O TJ/SP publicou hoje no Diário Oficial do Poder Judiciário o provimento nº 1344/2007 do Conselho Superior da Magistratura, que regulamenta a entrada de estagiários de Direito nos prédios da Justiça Paulistas. Eles terão acesso aos ofícios de primeira e segunda instância a partir das 10h. Para o público e advogados nada mudou.

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PROVIMENTO Nº 1344/2007

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o horário de atendimento ao público, instituído nas unidades cartorárias pelo Provimento CSM 1113/2006,

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo G-25.184/92,

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar o atendimento nos Ofícios de Justiça de Primeira Instância e nos Cartórios de Segunda Instância,

R E S O L V E:

Art. 1º - O atendimento ao público nos Ofícios de Justiça de primeira instância e nos Cartórios de segunda instância dar-se-á no período das 12h30 às 19 horas, nos dias de expediente forense.

Parágrafo Primeiro - Para os advogados regularmente inscritos nos Quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, o atendimento terá início a partir das 9 horas, mediante a exibição da carteira de inscrição.

Parágrafo Segundo - Aos estagiários de Direito regularmente inscritos nos Quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, o atendimento terá início a partir das 10 horas, mediante a exibição da carteira de inscrição.

Art. 2º - No Fórum João Mendes Junior, o atendimento ao público para a entrega de certidões cíveis e criminais, expedidas pelo DEPRI, será das 10 às 18 horas.

Art. 3º - A indicação expressa no art.1º, não obsta o acesso dos jurisdicionados às audiências e às sessões de julgamento no Tribunal de Justiça, quando designadas para antes das 12h30.

Art. 4º - É autorizado o acesso de pessoas interessadas, a partir das 9 horas, às Salas dos Advogados e aos Gabinetes dos Promotores de Justiça instalados nas dependências dos Fóruns.

Art. 5º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

São Paulo, 19 de julho de 2007.

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