Migalhas Quentes

Showmícios em campanhas políticas pode voltar a ser permitido

O Projeto de Lei n°. 517/07, do deputado Frank Aguiar - PTB/SP, acaba com a proibição de showmícios durante as campanhas eleitorais. A proposta revoga artigo da Lei n°. 11.300/06, chamada de minirreforma eleitoral. Na avaliação do autor, a intenção da minirreforma eleitoral de reduzir os gastos eleitorais não se concretizou, como provam os dados disponíveis no TSE.

25/7/2007


Showmícios

Projeto revoga proibição em campanhas

O Projeto de Lei n°. 517/07, do deputado Frank Aguiar - PTB/SP, acaba com a proibição de showmícios durante as campanhas eleitorais. A proposta revoga artigo da Lei n°. 11.300/06, chamada de minirreforma eleitoral.

Na avaliação do autor, a intenção da minirreforma eleitoral de reduzir os gastos eleitorais não se concretizou, como provam os dados disponíveis no TSE. Segundo ele, em 2002, por exemplo, o PT arrecadou, para a candidatura do presidente da República, cerca de R$ 18,3 milhões. Nas eleições seguintes, em 2006, já com a lei que proíbe as manifestações artísticas, os gastos saltaram para R$ 76,7 milhões.

O mesmo aconteceu com o PSDB, prossegue Frank Aguiar. Em 2002, a candidatura do partido à Presidência da República arrecadou R$ 34,7 milhões. Em 2006, a arrecadação subiu para R$ 81,9 milhões, segundo os dados da Justiça Eleitoral. "Está provada a ineficácia da medida", argumenta o deputado.

Atividade artística

Frank Aguiar afirma ainda que é "flagrante" a inconstitucionalidade da legislação <_st13a_personname w:st="on" productid="em vigor. Ele">em vigor. Ele lembra que o artigo 5º da Constituição define que "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" e, ainda, que "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer".

Na opinião do deputado, a lei atual viola as garantias asseguradas, pois proíbe, em plena democracia, a liberdade de expressão da atividade artística e o trabalho da classe artística. Aliado a isso, diz, está o fato de a lei não ter alcançado seu objetivo, que era reduzir os gastos em campanhas eleitorais.

Tramitação

O projeto tramita em conjunto com outros que também tratam de propaganda eleitoral. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

_________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Suzane Richthofen é reprovada em concurso de escrevente do TJ/SP

23/11/2024

Bolsonaro será preso na investigação de golpe? Criminalistas opinam

22/11/2024

TST valida gravação sem consentimento como prova contra empregador

22/11/2024

CNJ e ANS firmam acordo para reduzir judicialização da saúde suplementar

22/11/2024

Discursos de legalidade na terceira República brasileira

22/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Reflexões sobre a teoria da perda de uma chance

22/11/2024

STJ decide pela cobertura de bombas de insulina por planos de saúde

22/11/2024