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OAB/SP vai ingressar com reclamação no STF para ver respeitada lista do quinto constitucional

25/7/2007


OAB/SP

Reclamação no STF para ver respeitada lista do quinto constitucional

A OAB/SP vai ingressar no STF com "Reclamação" para fazer com que o TJ/SP cumpra decisão do próprio STF, proferida em mandado de segurança, proposto pela OAB/SP contra o TJ para ver respeitada a lista sêxtupla enviada para a Corte estadual, visando preenchimento de vaga de desembargador pelo Quinto Constitucional – Classe dos Advogados, uma vez que o Tribunal devolveu a lista apresentada pela OAB/SP, solicitando o envio de nova lista.

O presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, enfatiza que a OAB/SP cumpriu a norma constitucional e os regimentos do Conselho Federal para selecionar os candidatos que integraram a lista enviada ao Tribunal de Justiça. A escolha dos integrantes da lista sêxtupla recaiu sobre os candidatos mais votados pelos conselheiros, depois de inquiridos em audiência pública. No entender do presidente da OAB/SP, a decisão do TJ de devolver a lista elaborada pela Seccional Paulista não observou o Art. 94 da Constituição Federal.

O instituto da "Reclamação" não é um recurso, pois não visa remover o gravame decorrente de despacho judicial, nem compor conflitos de interesses, mas preservar a competência do STF perante os órgãos julgadores inferiores. O instituto está previsto no Artigo 102, 'l', da Constituição Federal e prevê julgamento da reclamação "para preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões".

D'Urso, reafirma que a Seccional Paulista agiu dentro do que determina a lei. "A vontade da Advocacia paulista foi traduzida pelo Egrégio Conselho da Seccional, que escolheu os integrantes que compuseram a lista sêxtupla, cabendo ao Tribunal de Justiça de São Paulo definir três nomes para encaminhamento ao governador - e não criar uma lista própria como aconteceu, levando a OAB SP a recorrer ao Supremo", pondera.

Em setembro do ano passado, o STF decidiu, por unanimidade, em favor do mandado de segurança da OAB/SP impetrado contra o Órgão Especial do TJ/SP, por descumprimento do Art, 94 da Constituição Federal. Este assegura que um quinto dos lugares dos tribunais regionais federais, dos Estados , do DF e Territórios terão um quinto de seus membros compostos por integrantes do Ministério Público e Advocacia, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das duas classes. Os ministros do STF acompanharam o voto do relator, ministro Sepúlveda Pertence.

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