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STJ - Acusado de manipular e-mails para incriminar colegas de trabalho tem habeas-corpus negado

O técnico em informática R.D.C., de Santa Catarina, deve continuar preso até que se apure sua participação no crime de formação de quadrilha e corrupção ativa. O presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, negou pedido de liberdade impetrado pelo autor com a justificativa de haver indícios suficientes de crimes praticados por ele. R.D.C. é acusado juntamente com o prefeito do município de Erval Velho (SC) de forjar crimes contra o ex-prefeito e servidores da administração anterior.

24/7/2007


Decisão

Acusado de manipular e-mails para incriminar colegas de trabalho tem habeas-corpus negado

O técnico em informática R.D.C., de Santa Catarina, deve continuar preso até que se apure sua participação no crime de formação de quadrilha e corrupção ativa. O presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, negou pedido de liberdade impetrado pelo autor com a justificativa de haver indícios suficientes de crimes praticados por ele. R.D.C. é acusado juntamente com o prefeito do município de Erval Velho (SC) de forjar crimes contra o ex-prefeito e servidores da administração anterior.

Pela acusação, o réu teria cooperado com o atual prefeito, Fernando Coelho, do PT e também com o denunciado R.C. para desqualificar o ex-prefeito Vilmar Einsfeld, do PP. Em uma série de artifícios, eles teriam tentado inserir dados nos sistemas de informação e forjaram e-mails que acabaram induzindo o Ministério Público a formular denúncia contra três servidores, bem como contra o ex-prefeito. Eles foram acusados de desviar parte dos recursos do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, entre outros crimes.

As mensagens de internet foram forjadas a partir de diferentes domínios e se originaram do endereço na casa dos denunciados e dos endereços dos locais onde trabalham. R.D.C. reclamou na Justiça o direito de responder ao processo em liberdade, mas, segundo o TRF da 4ª Região, os réus podem embaraçar a instrução do processo, pois, se, por vingança e divergência política, não tiveram receio de forjar provas contra inocentes, certamente irão fazer o mesmo para se livrar da punição pelos crimes praticados.

Processo relacionado : HC 86859 - clique aqui.

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