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Cancelamento das eleições da Associação dos Advogados de São José dos Campos

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24/7/2007


Liminar

Cancelamento das eleições da Associação dos Advogados de São José dos Campos

O Juiz da Oitava Vara Cível da Comarca de São Jose dos Campos/SP concedeu na sexta feira, 20/7, liminar na Medida Cautelar n.º 1141/2007 a favor dos advogados Marcelo Galvão e Cláudio Rufino, advogados militantes na comarca onde a eleição que deveria ser realizada ontem foi cancelada e prorrogada para mais 30 dias.

A liminar ainda defere a participação dos mesmos na eleição e muda o sistema eleitoral contido no estatuto da entidade, que ao ser verificado pelos advogados e deferido pelo juízo, feriam princípios constitucionais como o do pluralismo político e outras normas da legislação. O pedido, segundo o advogado Marcelo Galvão, tem o total apoio da OAB de São Jose dos Campos e do seu presidente.

Segundo Galvão, eles não têm nenhum interesse em apurar o que se passou com a instituição e sim salvá-la da crise lá instalada. Hoje, diz o advogado, a Associação dos Advogados de São Jose dos Campos possui uma dívida já ajuizada pela Unimed que passa dos R$850.000,00.

Segundo Galvão, o Juiz ainda determinou a separação exata das chapas (Situação X Oposição), assim, diz ele, gerando uma maior transparência no sistema eleitoral. "A medida cautelar foi a única medida encontrada para realizar uma eleição justa e com chance a todos inscritos ao conselho e como a mesma havia sido marcada para uma segunda feira, as chances anteriores a liminar eram minguas. A advocacia tem que ser exemplo para todos os segmentos da sociedade", completa o advogado.

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