Migalhas Quentes

LGBTQIA+: Apresentador e emissora pagarão R$ 300 mil por discriminação

Juíza reafirmou a responsabilidade da liberdade de expressão frente à proteção dos direitos humanos.

27/1/2025

A juíza Federal Ingrid Schroder Sliwka, da 5ª vara de Porto Alegre/RS, condenou uma emissora de TV aberta e apresentador ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos, devido à veiculação de conteúdo considerado ofensivo à diversidade e pluralidade.

A magistrada considerou que o discurso ultrapassou os limites legais e promoveu discriminação, estigmatização e exclusão da população LGBTQIAPN+.

Sobre as ações

Em sentenças conjuntas proferidas em duas ações civis públicas, o MPF - Ministério Público Federal e entidades representativas da Comunidade LGBTQIAPN+, com a participação da DPU - Defensoria Pública da União, questionaram programas exibidos pela emissora em junho e novembro de 2021.

No curso do processo, além de ouvidas as partes, foi considerada a manifestação da ABI - Associação Brasileira de Imprensa, que, na condição de amicus curiae, apontou haver responsabilidade dos réus pelo “discurso discriminatório e violador de direitos humanos da população LGBTQIAPN+”.

Justiça condena emissora e apresentador por discurso ofensivo contra a população LGBTQIAPN+.(Imagem: Freepik)

Decisão

Ao analisar o mérito, a juíza avaliou que o discurso ultrapassou os limites legais, constitucionais e constantes de tratados internacionais firmados pelo Brasil em relação aos direitos de liberdade de expressão, de crítica e de imprensa, bem como o respeito a outros direitos.

A magistrada considerou que o conteúdo dos programas foi ofensivo e promoveu discriminação, preconceito, estigmatização e exclusão de um grupo vulnerável.

V. Exa. destacou que, embora a censura não tenha cabimento, a liberdade de expressão está sujeita à responsabilização em caso de excessos ou de ofensas a direitos, com a necessária reparação pelos danos causados.

Por fim, a juíza concluiu que a postura dos réus ultrapassou as liberdades de imprensa, expressão e jornalismo, configurando comportamento ilícito e incompatível com os valores constitucionais e internacionais de respeito à dignidade humana e combate à discriminação.

“A atividade de comunicação desenvolvida pelo apresentador implica, por sua natureza, risco para os direitos de outrem, especialmente quando a liberdade de imprensa e de comunicação, constitucionalmente consagrada, é praticada com excessos.”

Dessa forma, condenou a emissora e o apresentador ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos, a serem destinados ao Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos, determinando, ainda, a remoção dos conteúdos considerados ofensivos.

O número do processo não foi divulgado.

Com informações do TRF-4.

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