Migalhas Quentes

Banco do Brasil é condenado por taxa de 42,41% em financiamento

A taxa de 42,41% ao ano foi considerada excessiva pela magistrada, devendo ser ajustada para 19,9% ao ano, conforme o Banco Central.

20/12/2024

A 3ª vara Cível de Natal/RN, sob a relatoria da juíza Daniella Paraíso Guedes Pereira, declarou abusiva a taxa de juros remuneratórios aplicada pelo Banco do Brasil em um contrato de financiamento firmado com uma microempresa. A decisão determinou que a instituição financeira ajuste os juros à taxa média de mercado apurada pelo Banco Central, para o período, correspondente a 19,9% ao ano e 1,61% ao mês.

No processo, a dona da empresa alegou quecelebrou contrato de empréstimo bancário com a parte demandada no valor de R$ 141.950,32 a ser pago em 36 parcelas mensais. Entretanto, alegou o contrato apresentava juros abusivos e prática de capitalização mensal, conhecidos como anatocismo.

O Banco do Brasil contestou alegando a legalidade dos encargos cobrados, ausência de cláusulas abusivas no contrato, e defendeu a capitalização de juros e a comissão de permanência. Sustentou ainda que os juros não são limitados a 12% ao ano e pediu a improcedência dos pedidos iniciais.

Justiça declara abusiva taxa de juros do Banco do Brasil e determina adequação à média de mercado.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, a magistrada reconheceu que os juros pactuados no contrato (42,41% ao ano) ultrapassaram o patamar razoável, conforme a taxa de referência do Banco Central, configurando onerosidade excessiva.

Embora tenha negado o pedido de exclusão da capitalização de juros, a magistrada determinou a restituição, na forma simples, das quantias pagas indevidamente devido aos juros excessivos.

Por fim, a juíza destacou que, caso ainda restem parcelas pendentes, os valores a serem devolvidos deverão abater as prestações em aberto, e eventuais saldos serão restituídos.

O escritório Túlio Parca Advogados atua no caso. 

Confira aqui a sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Juiz vê juros abusivos em financiamento e reduz de 3,41% para 2,16%

3/9/2024
Migalhas de Peso

Juros abusivos e a possibilidade de revisão judicial do contrato de empréstimo ou financiamento

16/8/2024
Migalhas Quentes

STF julgará critério de reajuste de empréstimo rural do Plano Collor I

25/2/2024
Migalhas Quentes

TJ/MG reconhece abusividade de taxas de juros aplicadas por banco

22/7/2023

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024