A 3ª vara Cível de Natal/RN, sob a relatoria da juíza Daniella Paraíso Guedes Pereira, declarou abusiva a taxa de juros remuneratórios aplicada pelo Banco do Brasil em um contrato de financiamento firmado com uma microempresa. A decisão determinou que a instituição financeira ajuste os juros à taxa média de mercado apurada pelo Banco Central, para o período, correspondente a 19,9% ao ano e 1,61% ao mês.
No processo, a dona da empresa alegou quecelebrou contrato de empréstimo bancário com a parte demandada no valor de R$ 141.950,32 a ser pago em 36 parcelas mensais. Entretanto, alegou o contrato apresentava juros abusivos e prática de capitalização mensal, conhecidos como anatocismo.
O Banco do Brasil contestou alegando a legalidade dos encargos cobrados, ausência de cláusulas abusivas no contrato, e defendeu a capitalização de juros e a comissão de permanência. Sustentou ainda que os juros não são limitados a 12% ao ano e pediu a improcedência dos pedidos iniciais.
Ao analisar o caso, a magistrada reconheceu que os juros pactuados no contrato (42,41% ao ano) ultrapassaram o patamar razoável, conforme a taxa de referência do Banco Central, configurando onerosidade excessiva.
Embora tenha negado o pedido de exclusão da capitalização de juros, a magistrada determinou a restituição, na forma simples, das quantias pagas indevidamente devido aos juros excessivos.
Por fim, a juíza destacou que, caso ainda restem parcelas pendentes, os valores a serem devolvidos deverão abater as prestações em aberto, e eventuais saldos serão restituídos.
O escritório Túlio Parca Advogados atua no caso.
- Processo: 0854179-11.2024.8.20.5001
Confira aqui a sentença.