A juíza Cláudia Regina Macegosso, da 10ª Unidade Jurisdicional Cível de Belo Horizonte/MG, condenou operadora a restituir em R$ 27 mil cliente vítima de golpe envolvendo transferência fraudulenta de titularidade de número telefônico usado no WhatsApp. A magistrada reconheceu que a operadora falhou na prestação de serviço.
O homem alegou ter negociado dois veículos por meio de um grupo na plataforma de mensagens, mas não recebeu os bens após a realização de transferências. Nos autos, foi constatada a migração fraudulenta da titularidade do número de telefone do vendedor, administrador de grupos de venda de veículos, permitindo que estelionatários assumissem o controle desses grupos e aplicassem golpes nos participantes.
Ao analisar o caso, a juíza reconheceu que a operadora falhou na prestação de serviço ao permitir a migração fraudulenta de número telefônico, fato considerado recorrente segundo os relatos constantes nos autos. Por outro lado, a magistrada entendeu que os réus Facebook e o vendedor inicial não tiveram participação no ilícito.
Segundo a juíza, o Facebook demonstrou que a plataforma oferecia mecanismos de segurança, como autenticação em duas etapas, enquanto o vendedor comprovou que também foi vítima da fraude.
Os pedidos de danos morais foram julgados improcedentes, com a juíza destacando que o episódio, apesar dos transtornos, não configurou abalo à personalidade do homem, tratando-se de um golpe amplamente conhecido e divulgado. Assim, fixou a indenização de R$ 27 mil por danos materiais.
O escritório Roberta Azevedo | Advocacia atua na causa.
- Processo: 5142911-98.2024.8.13.0024
Confira aqui a sentença.