Migalhas Quentes

TRF-3 condena Fundação Palmares por excluir ex-atleta de homenagem

A decisão, que também resultou em R$ 10 mil de indenização por danos morais, reafirmou a legalidade dos atos administrativos e os direitos de imagem dos homenageados.

20/12/2024

A 4ª turma do TRF da 3ª região homologou pedido de desistência do recurso de apelação interposto pela Fundação Cultural Palmares, encerrando a processo sobre a exclusão do nome do ex-atleta olímpico Servílio Sebastião de Oliveira da lista de personalidades negras homenageadas pela entidade. A decisão confirma a sentença de 1ª instância, que determinou o retorno imediato do nome e da biografia do ex-atleta à lista publicada no site da Fundação e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

Servílio, medalhista de bronze no pugilismo nos Jogos Olímpicos de 1968, ajuizou a ação após seu nome ser excluído com base na Portaria 189/20, que estabeleceu novos critérios para a composição da lista, incluindo o requisito de homenagem apenas póstuma. O ex-atleta argumentou que a exclusão foi ilegal, sem critérios objetivos, e configurou desvio de finalidade, além de causar danos à sua imagem.

Na apelação, a Fundação alegou que a lista era meramente informativa e que a exclusão seguiu os novos critérios. 

Na sentença, o juiz Federal José Denilson Branco, da vara Federal de Santo André/SP, reconheceu que a inclusão do nome de Servílio, mesmo sem formalização detalhada, constituiu um ato administrativo válido, gerando efeitos jurídicos e de reconhecimento público.

O magistrado destacou que a exclusão violou os princípios constitucionais da publicidade e da legalidade, além de expor o autor de forma depreciativa perante a sociedade.

O juiz também enfatizou que a portaria não poderia retroagir para afetar situações consolidadas, determinando que a exclusão feriu direitos fundamentais do autor, como sua honra e imagem.

Ex-atleta olímpico Servílio Sebastião de Oliveira.(Imagem: Marcelo D. Sants/FramePhoto/Folhapress)

Entretanto, antes do julgamento, a Fundação desistiu do recurso, o que levou a relatora, desembargadora Federal Leila Paiva, a homologar o pedido, confirmando a decisão de origem.

Assim, a sentença foi mantida integralmente pela relatora, com a condenação da Fundação ao pagamento de indenização e a garantia da estabilidade da reinclusão do nome de Servílio na lista de personalidades negras da Fundação Palmares.

O advogado José Luis Servilho de Oliveira Chalot atuou na causa.

Confira aqui o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Ministro do STJ revoga suspensão de direitos políticos de ex-prefeito

30/8/2024
Migalhas Quentes

Candidato excluído de cotas retornará a concurso em ampla concorrência

7/2/2022
Migalhas Quentes

Barroso suspende atos que negavam proteção a terras indígenas

2/2/2022
Migalhas Quentes

OAB contesta no STF anulação de anistias políticas pelo ministério da Damares

24/12/2020

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024