A 4ª turma do TRF da 3ª região homologou pedido de desistência do recurso de apelação interposto pela Fundação Cultural Palmares, encerrando a processo sobre a exclusão do nome do ex-atleta olímpico Servílio Sebastião de Oliveira da lista de personalidades negras homenageadas pela entidade. A decisão confirma a sentença de 1ª instância, que determinou o retorno imediato do nome e da biografia do ex-atleta à lista publicada no site da Fundação e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
Servílio, medalhista de bronze no pugilismo nos Jogos Olímpicos de 1968, ajuizou a ação após seu nome ser excluído com base na Portaria 189/20, que estabeleceu novos critérios para a composição da lista, incluindo o requisito de homenagem apenas póstuma. O ex-atleta argumentou que a exclusão foi ilegal, sem critérios objetivos, e configurou desvio de finalidade, além de causar danos à sua imagem.
Na apelação, a Fundação alegou que a lista era meramente informativa e que a exclusão seguiu os novos critérios.
Na sentença, o juiz Federal José Denilson Branco, da vara Federal de Santo André/SP, reconheceu que a inclusão do nome de Servílio, mesmo sem formalização detalhada, constituiu um ato administrativo válido, gerando efeitos jurídicos e de reconhecimento público.
O magistrado destacou que a exclusão violou os princípios constitucionais da publicidade e da legalidade, além de expor o autor de forma depreciativa perante a sociedade.
O juiz também enfatizou que a portaria não poderia retroagir para afetar situações consolidadas, determinando que a exclusão feriu direitos fundamentais do autor, como sua honra e imagem.
Entretanto, antes do julgamento, a Fundação desistiu do recurso, o que levou a relatora, desembargadora Federal Leila Paiva, a homologar o pedido, confirmando a decisão de origem.
Assim, a sentença foi mantida integralmente pela relatora, com a condenação da Fundação ao pagamento de indenização e a garantia da estabilidade da reinclusão do nome de Servílio na lista de personalidades negras da Fundação Palmares.
O advogado José Luis Servilho de Oliveira Chalot atuou na causa.
- Processo: 5000130-97.2021.4.03.6126
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