Juiz do Trabalho José Luciano Leonel de Carvalho, da 1ª vara de Goiânia/GO, condenou a PUC Goiás a pagar mais de R$ 300 mil por danos morais, diferenças salariais e verbas rescisórias a professor que sofreu redução unilateral de carga horária e salário, resultando na rescisão indireta do contrato.
Magistrado considerou a redução salarial lesiva, uma vez que a instituição não comprovou a licitude das alterações contratuais, violando o princípio da continuidade da relação de emprego.
Segundo a inicial, o professor foi contratado em 2014 pela PUC Goiás com carga horária inicial de 31 horas semanais, que aumentou para até 40 horas em alguns semestres devido à sua formação como mestre.
No entanto, a partir de 2020, houve uma redução progressiva na oferta de aulas, impactando diretamente sua carga horária e remuneração. No segundo semestre de 2022, ele lecionou apenas para uma turma e, desde março de 2023, deixou de receber designações para ministrar aulas.
A situação culminou em uma drástica redução salarial, passando de R$ 12 mil mensais para apenas R$ 659,09 em fevereiro de 2023.
Em defesa, a instituição negou as alegações, sustentando a legalidade dos critérios adotados para distribuição da carga horária.
Após análise dos autos, o magistrado destacou que a ré não apresentou provas de que os critérios internos para distribuição de carga horária foram devidamente observados, como a comunicação prévia dos professores sobre os horários disponíveis.
"Não tendo se desincumbido de seu ônus probatório, fixo a alteração contratual lesiva pela redução de carga horária de forma unilateral, a partir de 2020", afirmou.
Além disso, ele apontou que a ausência de pagamento de salários desde março de 2023 gerou insegurança alimentar e violou os direitos fundamentais do trabalhador.
"O salário é a principal fonte das condições materiais para o exercício dos direitos fundamentais da pessoa."
A sentença também ressaltou que a redução de carga horária e remuneração desrespeitou a continuidade da relação de emprego, sendo prejudicial ao professor.
Por fim, o juiz determinou que a PUC Goiás regularize a carteira de trabalho do docente e pague as diferenças salariais com base no salário de dezembro de 2019, incluindo reflexos em férias, 13º salário, FGTS e multa de 40%.
Segundo a banca do professor, o valor deve ultrapassar R$ 300 mil.
Os advogados Danilo Di Rezende Bernardes e Ana Carolina Luz Noleto, do escritório Di Rezende Advocacia e Consultoria, atuam pelo professor.
- Processo: 0011330-28.2024.5.18.0001
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