Nesta quarta-feira, 18, no julgamento sobre a regulação das plataformas digitais no STF, o ministro Luís Roberto Barroso apresentou posição intermediária à proposta dos relatores Fux e Toffoli.
Em voto complexo e detalhado, p ministro reconheceu a que o artigo 19 do Marco Civil da Internet é insuficiente, mas defendeu sua manutenção com adaptações que ampliem as exceções previstas na legislação.
S. Exa. diferenciou dois regimes de responsabilidade para as plataformas digitais: a responsabilidade por conteúdos específicos gerados por terceiros e a responsabilidade pelo dever de cuidado em mitigar riscos sistêmicos.
Ordem judicial para crimes contra a honra
Um dos pontos centrais do voto foi a manutenção da exigência de ordem judicial para a remoção de conteúdos relacionados a crimes contra a honra, como calúnia, injúria e difamação.
O ministro justificou a necessidade dessa medida para evitar abusos que possam limitar o debate público, sobretudo em críticas a agentes públicos ou denúncias de condutas inadequadas.
"Se crimes contra a honra pudessem ser removidos apenas por notificação privada, a próxima vez que alguém dissesse que o governador é mentiroso ou medíocre, isso estaria sujeito à remoção pela plataforma, o que seria altamente limitador do debate público."
Essa posição contrasta com sua proposta de permitir a notificação privada como regra geral para outros crimes, exceto os contra a honra. O ministro argumentou que, nesses casos, a remoção imediata é necessária para evitar a perpetuação de violações graves.
Plataformas e dever de cuidado
Barroso destacou que as plataformas devem ser responsabilizadas apenas de forma subjetiva, ou seja, com base na análise de sua conduta após notificações. Ele propôs um regime em que as plataformas possam avaliar se determinado conteúdo constitui crime e decidir por sua remoção. Caso o Judiciário entenda posteriormente que houve crime, a plataforma seria responsabilizada.
Além disso, o ministro abordou o dever de cuidado das plataformas digitais para mitigar riscos sistêmicos, como a disseminação de conteúdos gravemente lesivos, incluindo pornografia infantil, indução ao suicídio, tráfico de pessoas e atos de terrorismo. Ele defendeu que a responsabilidade nesse caso seja atribuída apenas em situações de falha sistêmica, e não pela ausência de remoção pontual.
Apelo ao legislador
Barroso fez um apelo ao Congresso Nacional para criar um marco regulatório que contemple a mitigação de riscos sistêmicos, incluindo auditorias, relatórios de impacto e sanções. Ele sugeriu que a supervisão dessas medidas fique a cargo de um órgão regulador independente e autônomo, e que até sua criação, as plataformas publiquem relatórios anuais de transparência.
O ministro destacou a importância de um relatório de transparência nos moldes do Digital Services Act (DSA) europeu, que permita monitorar a atuação das plataformas em relação à moderação de conteúdos, incluindo crimes graves.
Pontos centrais do voto
Barroso resumiu seu voto em três pontos principais:
- O artigo 19 do Marco Civil é insuficiente, mas não deve ser eliminado; as exceções previstas no artigo 21 devem ser ampliadas;
- A responsabilidade por conteúdos de terceiros deve ser subjetiva, e em caso de dúvida razoável, cabe ao Judiciário decidir;
- As plataformas devem assumir um dever de cuidado para mitigar riscos sistêmicos associados a conteúdos gravemente lesivos.
Preocupação com censura
O ministro também relembrou períodos de censura no Brasil, citando episódios históricos como a repressão cultural durante a ditadura militar. Ele mencionou a música "Jorge Maravilha", composta por Chico Buarque sob o pseudônimo Julinho da Adelaide, cujo verso provocativo - "Você não gosta de mim, mas sua filha gosta" - desafiava os generais da época.
Barroso ressaltou que o Brasil já enfrentou episódios de censura que comprometeram a liberdade de expressão e advertiu sobre o risco de excesso de ingerência estatal ou privada na regulação de conteúdos.
"Temos que enfrentar as realidades atuais, mas com cuidado para preservar conquistas fundamentais, especialmente a liberdade de expressão", concluiu o ministro.
O julgamento no STF continuará no próximo semestre, após pedido de vista do ministro André Mendonça.