Blogs jornalísticos não devem remover conteúdo previamente, diz Toffoli
Ministro defende que essas plataformas sigam a lei do direito de resposta, utlizada pela mídia impressa.
Da Redação
quarta-feira, 4 de dezembro de 2024
Atualizado às 18:13
Nesta quarta-feira, 4, durante julgamento no STF sobre a responsabilização de redes sociais pela não remoção de conteúdo sem ordem judicial, o ministro Dias Toffoli defendeu tratamento diferenciado para os diversos tipos de serviços e aplicações de internet.
Toffoli destacou que, em relação a blogs e plataformas jornalísticas, a aplicação deve seguir o mesmo regramento destinado ao jornalismo impresso, televisivo e radiofônico, conforme a lei 13.188/2015.
"Estou dizendo que a blogs e plataformas jornalísticas se aplica a mesma lei que se aplica ao jornalismo impresso e televisível e radiofônico, a lei de 2015", afirmou.
Reforçou que a legislação exclui os comentários postados por terceiros, em consonância com o art. 3º da mesma norma, cuja constitucionalidade foi declarada pelo STF em julgamento anterior.
Veja o momento:
O que diz a lei?
A lei 13.188/15, conhecida como lei do direito de resposta, estabelece o direito de resposta ou retificação para pessoas ou entidades que se sentirem ofendidas por informações divulgadas por veículos de comunicação.
A norma regula o processo para garantir que a resposta ou retificação seja proporcional ao agravo e publicada com destaque equivalente ao conteúdo ofensivo.
Ela é aplicada a veículos de comunicação como jornais, revistas, rádio, televisão e plataformas digitais de natureza jornalística.
O ofendido deve solicitar a resposta ou retificação diretamente ao veículo responsável em até 60 dias após a publicação do conteúdo ofensivo, e o veículo tem 7 dias para atender ou negar o pedido. Caso o pedido não seja atendido, o ofendido pode recorrer à Justiça, que deve decidir em até 30 dias.
A resposta deve ser divulgada com o mesmo destaque, periodicidade e dimensão do conteúdo original, e as decisões judiciais que concedem o direito de resposta têm execução imediata, mesmo em caso de recurso.