Migalhas Quentes

Juiz rescinde contrato de franquia por falta de suporte adequado

Decisão determinou devolução de valores pagos pela franqueada e reforçou deveres essenciais no sistema de franquias.

21/12/2024

O juiz de Direito Lucas Campos de Souza, da 1ª vara cível de Cruzeiro/SP, determinou a rescisão de um contrato de franquia devido ao descumprimento de obrigações pela franqueadora, como a falta de transferência de know-how e suporte técnico.

A decisão também ordenou a devolução de valores pagos pela franqueada.

Juiz declara rescisão de contrato de franquia por descumprimento de deveres da franqueadora.(Imagem: Freepik)

Na ação, a franqueada alegou que o contrato firmado em 2020 foi permeado por promessas não cumpridas, como suporte de marketing inadequado e treinamento insuficiente. Reclamou ainda de cobranças abusivas e de falhas no suporte técnico prestado pela franqueadora.

Diante disso, pleiteou a nulidade do contrato, a devolução dos valores pagos e indenização por danos morais.

Por outro lado, a defesa da franqueadora argumentou que todas as solicitações de suporte foram atendidas e que o contrato seguiu as normas vigentes. Alegou também que as cobranças realizadas eram válidas e previstas no contrato.

O juiz, ao analisar o caso, destacou que a franqueadora falhou em deveres essenciais como transferência de know-how e assistência técnica, o que comprometeu o desenvolvimento da franquia.

“A ausência de suporte efetivo comprometeu a operação da franquia e prejudicou a franqueada de maneira inegável”.

Além disso, constatou a ausência de comprovações de ações de marketing prometidas, reforçando a condenação.

“O contrato de franquia pressupõe que ambas as partes mantenham uma relação de confiança e colaboração, sendo inadmissível a omissão no cumprimento de obrigações essenciais."

Mediante o exposto, a franqueadora foi condenada a devolver os valores pagos a título de taxa inicial, royalties e fundo de marketing, devidamente corrigidos. 

O escritório Matheus Santos Advogados atua pela franqueada.

Leia a decisão.

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