O juiz de Direito Lucas Campos de Souza, da 1ª vara cível de Cruzeiro/SP, determinou a rescisão de um contrato de franquia devido ao descumprimento de obrigações pela franqueadora, como a falta de transferência de know-how e suporte técnico.
A decisão também ordenou a devolução de valores pagos pela franqueada.
Na ação, a franqueada alegou que o contrato firmado em 2020 foi permeado por promessas não cumpridas, como suporte de marketing inadequado e treinamento insuficiente. Reclamou ainda de cobranças abusivas e de falhas no suporte técnico prestado pela franqueadora.
Diante disso, pleiteou a nulidade do contrato, a devolução dos valores pagos e indenização por danos morais.
Por outro lado, a defesa da franqueadora argumentou que todas as solicitações de suporte foram atendidas e que o contrato seguiu as normas vigentes. Alegou também que as cobranças realizadas eram válidas e previstas no contrato.
O juiz, ao analisar o caso, destacou que a franqueadora falhou em deveres essenciais como transferência de know-how e assistência técnica, o que comprometeu o desenvolvimento da franquia.
“A ausência de suporte efetivo comprometeu a operação da franquia e prejudicou a franqueada de maneira inegável”.
Além disso, constatou a ausência de comprovações de ações de marketing prometidas, reforçando a condenação.
“O contrato de franquia pressupõe que ambas as partes mantenham uma relação de confiança e colaboração, sendo inadmissível a omissão no cumprimento de obrigações essenciais."
Mediante o exposto, a franqueadora foi condenada a devolver os valores pagos a título de taxa inicial, royalties e fundo de marketing, devidamente corrigidos.
O escritório Matheus Santos Advogados atua pela franqueada.
- Processo: 1000956-50.2022.8.26.0156
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