Ministro do TST afasta vínculo em contratos de franquia com a Prudential
Alexandre Ramos ressaltou a tese fixada pelo STF que decidiu pela licitude da terceirização por "pejotização".
Da Redação
quinta-feira, 20 de junho de 2024
Atualizado às 14:25
O ministro Alexandre Ramos, da 4ª turma do TST, reformou dois acórdãos e validou os contratos de franquia, excluindo o vínculo empregatício de franqueados com a seguradora Prudential.
Nas decisões, o relator reiterou o entendimento sobre a inexistência de vínculo de emprego na relação entre pessoas jurídicas.
As reclamações trabalhistas foram ajuizadas por proprietários de corretoras franqueadas de seguro contra a seguradora Prudential, que possui uma rede de franquias.
Ramos deu provimento aos recursos interpostos pela franqueadora para reformar as decisões proferidas pelos TRT da 1ª região e da 3ª região, que haviam reconhecido a nulidade da relação de franquia.
"Quanto ao tema 'vínculo de emprego - contrato de franquia', trata-se de recurso cuja questão de fundo é objeto de tese fixada pela Suprema Corte em sistema de produção de precedente qualificado (decisão em repercussão geral, súmula vinculante ou controle concentrado de constitucionalidade) e, portanto, com efeito vinculante e eficácia erga omnes."
O ministro destacou a tese fixada pelo STF no julgamento do RE 958.252, com o tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, que decidiu pela licitude da terceirização por "pejotização", ante a inexistência de irregularidade na contratação de pessoa jurídica formada por profissionais liberais.
"Há de se ressaltar que, fixada a tese pela Suprema Corte, sua aplicação passa a ser obrigatória aos processos judiciais em curso em que se discute a terceirização, impondo-se, inclusive, a leitura e a aplicação da Súmula 331 do TST à luz desses precedentes", complementou.
Para o advogado Cristiano Barreto, sócio na Barreto Advogados & Consultores Associados, que representou a Prudential, as recentes decisões do TST em favor da validade dos contratos de franquia reforçam que se trata de questão jurídica já pacificada, cabendo às demais instâncias da Justiça do Trabalho seguiram a determinação.
"O TST robustece a importância de uniformização das decisões e confirma o respeito à vontade dos contratantes. Isso garante, assim, maior estabilidade e segurança jurídica nas relações reguladas, como é o caso da Lei de Franquias", ressalta.
Acordo de cooperação
No mês passado, o STF e o TST firmaram um termo aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica 3/23, que visa reduzir o número de ações judiciais e privilegiar o julgamento de temas repetitivos. O objetivo também é fortalecer o sistema de precedentes qualificados com a identificação rápida e eficiente de questões jurídicas para julgamento na Justiça do Trabalho.
Até agora, o TST já julgou quase 30 casos de franquia no mérito, reconhecendo a validade da contratação em todos, cassando decisões de 2ª instância proferidas pelos TRTs da 2ª região, 4ª região, 9ª região e 10ª região.
- Processo: 0101021-88.2020.5.01.0026 e 0010814-52.2020.5.03.0005
Leia um dos acórdãos.