A Justiça de São Paulo condenou as empresas responsáveis pela comercialização do vinho Putos, criado pelos humoristas Danilo Gentili, Diogo Portugal e Oscar Filho, por violação de marca ao renomado Petrus.
A decisão é da juíza Larissa Gaspar Tunala, da 1ª vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem de São Paulo/SP, ao concluir que a sátira ultrapassou os limites da liberdade criativa, configurando concorrência desleal e uso indevido da marca.
Entenda o caso
A disputa envolvia o rótulo do vinho Putos, lançado pelos comediantes Danilo Gentili, Diogo Portugal e Oscar Filho, supostamente inspirado na prestigiada marca Petrus.
A Petrus alegou que o rótulo do vinho Putos reproduzia elementos distintivos do Petrus, como "a combinação e alternância de cores, o selo real em vermelho, as vinhas e a fonte gótica".
Defendeu que a sátira, além de diluir o prestígio da marca, trazia conotação comercial com a venda do produto.
As empresas produtoras do Putos negaram as acusações, argumentando que não havia possibilidade de confusão entre os produtos, já que os vinhos Putos são destinados a públicos distintos e possuem valores comerciais diferentes.
A defesa também sustentou que a palavra “Putos” possui significado cultural distinto em Portugal e que os rótulos apresentavam elementos originais, como caricaturas.
Decisão Judicial
A magistrada destacou, inicialmente, que a semelhança entre os rótulos era inequívoca, reconhecendo que a marca Putos se baseou na identidade visual do Petrus. Segundo a decisão.
"O rótulo do vinho Putos se inspirou na marca de vinho Petrus, tendo em vista que, ao compará-los, observa-se a existência de uma ‘releitura’.”
Além dos elementos visuais, a juíza enfatizou a similaridade entre os nomes, apontando que “os nomes Petrus e Putos são foneticamente similares, pois começam com a sonoridade da letra P e terminam com as sonoridades ‘OS’ e ‘US’.”
Ressaltou ainda que o uso do nome e do estilo do rótulo teve o objetivo deliberado de satirizar a marca original.
"Toda a promoção do Putos sempre teve como estratégia a referência à marca autora, de modo que o efeito carona resta suficientemente comprovado.”
Outro argumento foi o reconhecimento de que o vinho Putos não promove concorrência direta com o Petrus, em razão das diferenças de público e preço, mas que, ainda assim, ocorreu violação marcária.
A juíza afirmou que o ilícito estava configurado pelo aproveitamento indevido do prestígio da marca original, caracterizando concorrência desleal por “free riding”.
A decisão também afastou a defesa de liberdade de expressão artística, destacando que o uso comercial da sátira ultrapassou os limites legais.
"A liberdade de expressão não se estende a produtos comerciais, especialmente quando há diluição de marca e intenção de lucro às custas de seu prestígio.”
Ao final, a magistrada condenou as empresas a se absterem de importar, distribuir, comercializar e divulgar produtos com rótulos que constituam violação da marca Petrus, sob pena de multa diária.
Determinou ainda o pagamento de R$ 50 mil em indenização por danos morais e fixou os danos materiais na forma de lucros cessantes, a serem apurados em liquidação de sentença.
- Processo: 1082835-82.2024.8.26.0100
Leia a decisão.