A 5ª turma do STJ decidiu, por maioria, reduzir a pena de homem condenado por tráfico de drogas, considerando as circunstâncias específicas do caso e a quantidade ínfima de entorpecentes apreendidos. Com a decisão, o colegiado concedeu a substituição da pena por medidas restritivas de direito.
No caso, o colegiado discutiu a possibilidade de reconhecimento do tráfico privilegiado apesar da reincidência.
Na ação, homem condenado à pena de 6 anos de reclusão, em regime fechado pela prática do crime de tráfico, requer o redimensionamento da pena que lhe foi imposta considerando a ínfima quantidade de droga apreendida.
Na análise do caso, a relatora, ministra Daniela Teixeira, destacou peculiaridades do caso. O homem foi encontrado com 2,1g de cocaína, 19g de maconha e 0,1g de craque.
"Dessas três variedades, apenas o craque é utilizado com cachimbo ou piteira. Ele tinha uma quantidade tão ínfima que a piteira não serviria para nada", destacou.
A ministra observou que o réu está preso com uma quantidade ínfima e sem nenhum apetrecho encontrado consigo.
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca seguiu a relatora em menor extensão, fixando a pena de 1 ano e 8 meses em regime aberto, com substituição da pena por restritivas de direito.
O ministro Joel Ilan Paciornik divergiu da relatora para não conhecer do habeas corpus.
Assim, por maioria, o colegiado concedeu a ordem nos termos do voto do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, aderido pela relatora Daniela Teixeira e pelos ministros Messod Azulay Neto e Ribeiro Dantas.
- Processo: HC 862.244