O presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, suspendeu liminar que proibia a deportação de migrantes ilegais retidos na área restrita do Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo.
A medida foi solicitada pela União, que alegou graves riscos à ordem e à segurança públicas decorrentes da manutenção desses migrantes no terminal aeroportuário.
Migrantes x Imigrantes
Migrantes é termo genérico que abrange todas as pessoas que se deslocam de um lugar para outro, seja dentro do mesmo país (migração interna) ou entre países (migração internacional), independentemente da razão. Já imigrantes são pessoas que entram em um novo país ou região para viver, ou seja, é a perspectiva do destino.
Caso
A DPU - Defensoria Pública da União havia ajuizado um habeas corpus coletivo em favor de migrantes inadmitidos que estavam há semanas na área restrita do aeroporto, buscando impedir sua deportação e permitir seu ingresso no Brasil.
A liminar concedida pelo TRF da 3ª Região vedava as deportações até o julgamento definitivo do habeas corpus.
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Conforme informações apresentadas pela União, muitos dos migrantes utilizavam o Brasil como rota de passagem para outros destinos, especialmente os Estados Unidos, por meio de redes criminosas especializadas no tráfico de pessoas.
O pedido foi feito na 4ª vara Federal de Guarulhos, onde a ordem foi denegada. A DPU, então, recorreu ao TRF da 3ª região e obteve liminar favorável.
Contra essa liminar, a União protocolou pedido de suspensão no STJ, argumentando que a decisão comprometeria a política migratória, a infraestrutura aeroportuária e a segurança nacional.
Ao analisar os elementos apresentados, ministro Herman Benjamin decidiu suspender os efeitos da liminar do TRF, destacando a excepcionalidade da medida e a grave lesão potencial à ordem pública.
Segundo o ministro, a liminar poderia violar compromissos internacionais, já que o Brasil é signatário de tratados como o Protocolo de Palermo, que visa prevenir e combater o tráfico de pessoas.
Afirmou que a manutenção dos migrantes na área restrita do aeroporto sem condições adequadas também contraria padrões humanitários.
Ademais, destacou o uso indevido do instituto do refúgio como artifício para ingresso ilegal no país, e como a continuidade do cenário poderia fortalecer redes de tráfico humano.
Destacou, com base em dados da Polícia Federal, que entre 2023 e 2024, dos 8.300 pedidos de refúgio apresentados no Brasil, apenas 117 resultaram na emissão do registro nacional migratório, e somente 262 pessoas realizaram o cadastro no CPF.
"Percebe-se que menos de 2,5% dos migrantes que entram irregularmente no país objetivam permanência e moradia no território nacional. Os outros 97,5% almejam, única e tão somente, alcançar outros destinos, valendo-se de suposto pedido de refúgio que não encontra guarida na realidade nem na ratio da lei", afirmou.
O presidente do STJ também mencionou que autoridades policiais brasileiras já identificaram uma rede organizada de tráfico internacional de pessoas que utiliza o Aeroporto de Guarulhos como principal ponto de entrada na América do Sul. Após ingressarem no Brasil, essas pessoas são levadas ao Acre, onde começam uma jornada rumo à fronteira dos Estados Unidos.
Para o ministro, a retenção prolongada dos migrantes sobrecarregava o terminal de Guarulhos, gerando riscos à segurança sanitária e pessoal de funcionários e passageiros. Ainda, que a permanência prolongada em condições inadequadas agravava o sofrimento humano.
"Além disso, a permanência daqueles migrantes no local oferece sério risco à segurança pessoal e sanitária deles, dos funcionários e do próprio terminal, que está sendo usado como local de confinamento – em espaço restrito e pequeno – de cidadãos cujas condições de saúde e antecedentes, inclusive criminais, se desconhecem."
Ao final, afirmou que a política migratória brasileira deve equilibrar princípios de solidariedade humanitária e de segurança pública, garantindo proteção aos direitos humanos, mas combatendo fraudes e crimes relacionados ao tráfico de pessoas.
- Processo: SLS 3.522.
Veja a decisão.