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Caso Genivaldo: Ex-policiais são condenados por morte em porta-malas de viatura

Penas variam de 23 a 28 anos de prisão.

7/12/2024

Após mais de dois anos, o caso da morte de Genivaldo de Jesus Santos chegou ao desfecho judicial. Os ex-policiais rodoviários Federais William Noia, Kleber Freitas e Paulo Rodolpho foram condenados a penas que variam de 23 a 28 anos de prisão. 

Genivaldo foi asfixiado após ser colocado, pelos agentes públicos, no porta-malas de uma viatura, onde inalou gás lacrimogêneo. 

O julgamento, realizado ao longo de 12 dias, incluiu uma vistoria na viatura usada no crime e a oitiva de 28 testemunhas, entre elas familiares da vítima, peritos e especialistas. O júri foi composto por sete pessoas: quatro homens e três mulheres.

As condenações

William Noia, que abordou Genivaldo no início da ocorrência e manteve a porta da viatura fechada após o lançamento do gás, foi condenado a 23 anos, um mês e 9 dias de prisão. Kleber Freitas, que utilizou spray de pimenta contra Genivaldo cinco vezes, recebeu a mesma pena.

Já Paulo Rodolpho, responsável por lançar a bomba de gás e segurar a porta da viatura, recebeu a pena mais alta, de 28 anos de prisão.

Crimes

Os três ex-policiais foram acusados de tortura e homicídio triplamente qualificado.

No entanto, o Júri Popular desclassificou o crime de homicídio doloso para William Noia e Kleber Freitas, que passaram a responder por tortura seguida de morte e homicídio culposo — sem intenção de matar.

A sentença para esses dois foi proferida diretamente pelo juiz Federal Rafael Soares Souza, da 7ª vara Federal de Sergipe.

Já Paulo Rodolpho foi condenado pelo Júri Popular por homicídio triplamente qualificado, mas absolvido da acusação de tortura.

Os ex-policiais estão presos desde 14/10/22 e foram demitidos da Polícia Rodoviária Federal em agosto de 2023 por determinação do ministro da Justiça.

Relembre o caso

Em maio de 2022, Genivaldo, que era esquizofrênico, pilotava uma moto sem capacete quando foi parado pelos policiais rodoviários.

Na abordagem, os agentes públicos, alegando resistência de Genivaldo, mantiveram-no durante 11 minutos e 27 segundos confinado no porta-malas da viatura, sob efeito de gases tóxicos. 

A perícia da Polícia Federal confirmou que o espaço era minúsculo e sem ventilação.

Veja o vídeo:

Indenização

Em setembro de 2023, o juiz Federal Rafael Soares Souza, da 7ª vara Federal de Sergipe, condenou a União ao pagamento de indenização de R$ 1 milhão por danos morais ao filho de Genivaldo.

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Em outubro de 2024,  o juiz Federal Pedro Esperanza Sudário, também da 7ª vara Federal de Sergipe, condenou a União a pagar R$ 1,05 milhão em indenizações por danos morais à família (irmãos e sobrinho) da vítima.

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