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Indenização

Caso Genivaldo: União pagará R$ 1 mi a filho de homem morto pela PRF

Juiz Federal considerou o impacto severo que o menor terá com a morte do pai.

Da Redação

quarta-feira, 13 de setembro de 2023

Atualizado às 17:03

O juiz Federal Rafael Soares Souza, da 7ª Vara de Sergipe, determinou, nesta terça-feira, 12, que a União pague indenização de R$ 1 milhão por danos morais ao filho de Genivaldo de Jesus Santos, de 38 anos, que morreu, em 2022, após abordagem de policiais rodoviários federais em Umbaúba/SE. Na ocasião, os agentes pararam o homem porque ele estava sem capacete e o prenderam dentro do porta-malas da viatura com uma bomba de gás lacrimogênio.

A ação foi originalmente movida pela ex-companheira de Genivaldo, Maria Fabiana dos Santos, e também em nome do filho do casal, para cobrar indenização de R$ 100 milhões. A mulher usou como base o caso George Floyd, homem morto em 2020, durante abordagem policial em Minneapolis, Minnesota.

 (Imagem: Reprodução/Youtube)

Genivaldo morreu asfixiado dentro de uma viatura da PRF.(Imagem: Reprodução/Youtube)

Ao analisar o pedido, o magistrado determinou que a União indenize o filho de Genivaldo por danos morais em R$ 1 milhão, mediante as particularidades envolvendo o caso. Dentre elas, o modo e circunstâncias em que ocorreu a morte, o número de pessoas assistindo à ação dos polícias e as filmagens da abordagem que estarão para sempre na internet.

"[O valor] se justifica também sob a ótica do dano ao projeto de vida, isto é, as repercussões negativas, os desvios no curso de vida esperado da vítima e familiares por força de um ato ilícito, o que dever ser ponderado na fixação da indenização por danos morais. O impacto da morte para o menor é severo, porque ele perdeu o pai aos 7 anos e estará por toda a sua vida exposto às filmagens da morte de seu genitor."

Além disso, o juiz manteve a pensão mensal ao filho de Genivaldo no valor de 2/3 do valor do salário mínimo, cerca de R$ 800 reais, até que ele complete 24 anos. No entanto, o juiz excluiu Maria Fabiana Santos da lista de beneficiários da pensão, por não comprovar ser esposa de Genivaldo.

Por esse mesmo motivo, o magistrado determinou que Maria não possui direito a indenização. Foram ouvidas testemunhas, familiares e outros, que alegaram, que meses antes do falecimento de Genivaldo, o casal já havia se separado, e que ele estaria vivendo só, em outra residência alugada.

Acordo entre AGU e mãe

Além da sentença, nesta terça-feira, 12, a AGU também informou o acordo firmado em que a União se compromete a pagar R$ 405 mil a Maria Vicente de Jesus em razão dos atos de violência policial que resultaram na morte do seu filho, Genivaldo. Do total, R$ 400 mil são referentes a indenização por dano moral e outros R$ 5 mil dizem respeito a danos materiais com o sepultamento de Genivaldo.

"Após delicado e prolongado processo de negociação, alcançar a consensualidade em matéria tão sensível como a deste processo reflete a busca das partes pelo mecanismo mais adequado de resolução dos seus conflitos, tornando-as protagonistas das decisões individuais, chegando a valores adequados para a indenização a ser paga pela União", afirmou a coordenadora-regional adjunta de Negociação da 5ª região, a advogada da União Iris Catarina Dias Teixeira.

Relembre o caso

Genivaldo de Jesus Santos, 38 anos, morreu após abordagem de policiais rodoviários federais no município de Umbaúba, cerca de 100 km da capital Aracaju.

Vídeos mostram agentes da PRF prendendo o homem dentro do porta-malas da viatura com uma bomba de gás lacrimogênio. Segundo laudo do IML, a causa da morte foi "insuficiência aguda secundária a asfixia".

Familiares de Genivaldo de Jesus Santos contaram à imprensa local que ele andava de moto quando foi parado pela blitz. De acordo com sobrinho e esposa, ele tinha transtornos mentais e havia mostrado aos policiais os remédios e a receita médica. Assista à cena, que contém imagens fortes:

Leia a sentença.

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