Migalhas Quentes

TST nega multa a sindicato por post criticando empresa após greve

Colegiado entendeu que a postagem do sindicato tinha caráter informativo, sem ofensas.

6/12/2024

SDC do TST rejeitou o pedido de aplicação de multa contra um sindicato por um post nas redes sociais que criticava condutas de empresa durante greve dos funcionários.

O colegiado entendeu que a publicação era de caráter informativo e sem ofensas, não configurando violação ao acordo de sigilo firmado entre as partes durante as negociações.

TST rejeita multa a sindicato por postagem após acordo de sigilo entre as partes.(Imagem: AdobeStock)

TRT previu multa

Em novembro de 2021, os trabalhadores da Golden, empresa responsável pela merenda escolar no Município de Votorantim, deflagraram greve reivindicando aumento salarial.

Durante audiências de conciliação, empresa e sindicato concordaram com diversos pontos sugeridos pelo TRT da 15ª região, sediado em Campinas/SP.

Um dos pontos estabelecia que as partes não fariam “opiniões públicas de desapreço” ou contrárias à imagem e à dignidade da outra parte enquanto durassem as negociações ou após eventual acordo.

Ficou pactuada multa de R$ 5 mil para cada nova publicação ou postagem ofensiva em redes sociais ou outros meios públicos.

Embora o TRT tenha declarado a greve legítima e deferido parte das reivindicações do sindicato, a Golden afirmou que o acordo foi violado e pediu a aplicação da multa.

Postagem criticava conduta

O sindicato publicou que a Golden, com anuência da Prefeitura de Botucatu, para a qual também fornecia serviços, teria praticado irregularidades e atos antissindicais semelhantes aos ocorridos em Votorantim.

Segundo o texto, houve coação e demissão de merendeiras que se recusaram a desfiliar-se do sindicato.

O Sindirefeições defendeu que a publicação tinha caráter informativo e era uma forma de “apoiar um ato de outros sindicatos e falar a verdade a respeito da conduta da empresa”.

A postagem buscava alertar autoridades e a comunidade escolar sobre as condições enfrentadas pelas trabalhadoras da merenda.

Conteúdo não configurou ofensa

Ao julgar o recurso da Golden, a relatora do caso, ministra Kátia Arruda concluiu que não houve descumprimento do acordo e, portanto, não cabia multa.

Para a relatora, o teor da publicação era meramente noticioso e representava “uma manifestação de apoio a outra entidade sindical por vivenciar o mesmo problema com a mesma empresa”.

Dessa forma, concluiu que não houve ofensa à dignidade da Golden na postagem do sindicato.

Leia a decisão.

Com informações do TST.

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