Atendente de lanchonete será indenizada em R$ 8 mil devido a comentários de cunho sexual feitos pelo sócio-gerente do estabelecimento. Sentença foi mantida pela 11ª turma do TRT da 4ª região, segundo o qual, a funcionária foi submetida a um ambiente de trabalho hostil.
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Segundo a trabalhadora, o sócio da lanchonete fazia "brincadeiras inapropriadas e reiteradas", frequentemente com conotação sexual, dirigidas a ela e a outras colegas.
Ele também fazia perguntas invasivas sobre a vida pessoal das funcionárias, comentava sobre a aparência delas e compartilhava detalhes íntimos de sua própria vida. Além disso, utilizava apelidos vulgares para se referir ao próprio corpo, gerando desconforto e constrangimento.
Quando a atendente se opôs a esse comportamento, foi informada de que as "piadas" não eram direcionadas a ela, mas sim aos clientes.
A empresa negou as acusações, argumentando que o comportamento do sócio era "irreverente", mas não configurava assédio. Alegou, ainda, que a empregada não era alvo direto das piadas e que a conduta do sócio era inofensiva e generalizada.
Em 1ª instância, o juiz de Direito destacou que os depoimentos de testemunhas e outras provas apresentadas no processo comprovavam a ocorrência de assédio moral.
O magistrado afirmou que a conduta do sócio refletia um modelo sexista ainda presente no ambiente de trabalho e ressaltou a importância de julgamentos com perspectiva de gênero para combater desigualdades estruturais e garantir a efetivação dos direitos das mulheres.
Ao analisar o recurso da empresa, o colegiado manteve a sentença por seus próprios fundamentos.
O tribunal não informou o número do processo.
Informações: TRT da 4ª região.