O STF recebeu a ADC 93, ajuizada pelos partidos Podemos e Solidariedade, que busca a validação de dispositivos legais que asseguram imunidade tributária às entidades religiosas. Distribuída ao ministro Dias Toffoli, a ação questiona a constitucionalidade de trechos das leis 7.689/88 e 8.212/91, alteradas pela lei 14.057/20.
A lei 7.689/88, conforme a redação dada pela lei 14.057/20, dispõe sobre a impossibilidade de as instituições religiosas serem contribuintes da CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
A lei 8.212/91, também modificada pela lei de 2020, estabelece a não incidência da CPP - Contribuição Previdenciária Patronal sobre valores pagos a pessoas que atuam em entidades religiosas, seja a título de remuneração ou para custeio de sua formação religiosa.
Os partidos argumentam que, apesar das alterações legislativas, a ausência de uma interpretação uniforme sobre o tema tem resultado em diversas autuações e execuções fiscais consideradas indevidas contra igrejas de diferentes denominações.
Eles exemplificam a situação mencionando decisões judiciais e administrativas que restringem a imunidade tributária aos valores recebidos por religiosos no exercício de suas funções específicas.
Em vista da importância do tema, o ministro Dias Toffoli, relator da ação, optou por submeter a matéria diretamente ao Plenário do STF para julgamento do mérito, sem análise prévia do pedido de liminar.
- Processo: ADC 93