Novo questiona no STF medida provisória que reonera folha de pagamento
Ministro Cristiano Zanin é o relator da ação direta de inconstitucionalidade.
Da Redação
quinta-feira, 11 de janeiro de 2024
Atualizado às 07:47
O Partido Novo ajuizou ação no STF contra medida provisória editada pelo presidente Lula que, entre outros pontos, trata da reoneração da folha de pagamento de diversos setores produtivos.
A MP 1.202/23 foi publicada no final de 2023 com objetivo de equilibrar as contas públicas. Além da retomada gradual da carga tributária sobre 17 atividades econômicas, o texto prevê a limitação das compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais e a volta da tributação sobre o setor de eventos.
Segundo o Novo, a medida provisória não preenche o requisito de urgência e ofende o princípio da separação dos Poderes, uma vez que contraria lei aprovada pelo Congresso Nacional que prorroga a desoneração até 2027.
A ação foi distribuída ao ministro Cristiano Zanin.
Entenda
No dia 27 de dezembro, o Congresso derrubou veto do presidente Lula e promulgou a lei 14.784/23, estendendo o benefício da desoneração a 17 setores da economia até 2027. Dois dias depois, em 29 de dezembro, o governo Federal editou a MP 1.202, com três medidas principais: a reoneração da folha de pagamentos das empresas; a revisão do Perse - Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos; e a limitação de compensações de créditos tributários obtidos pelas empresas na Justiça.
A MP tem validade imediata, mas prevê que alguns pontos devem entrar em vigor apenas em 90 dias, em abril do ano que vem, atendendo a regras da legislação tributária.
Reoneração da folha de pagamentos
Uma das propostas mais controversas da MP diz respeito a uma reoneração gradual da folha de pagamentos. A medida substitui uma lei aprovada no Congresso que desonerava a folha de 17 setores da economia. Trechos da lei chegaram a ser vetados por Lula, mas teve o veto derrubado pelos parlamentares.
A MP prevê que, no lugar da desoneração, deve haver uma reoneração gradual pelos próximos quatro anos da contribuição patronal sobre a folha. Pelos cálculos da Fazenda, o objetivo é recuperar R$ 6 bilhões em arrecadação já neste ano.
O governo não eliminou por completo a desoneração, mas estabeleceu que ela só deve incidir sobre o primeiro salário-mínimo recebido pelos empregados. A cota patronal de contribuição à Previdência Social, contudo, fica restabelecida para pagamentos acima desse valor.
Outra mudança é que, em vez de beneficiar setores inteiros, a medida estabelece grupos esmiuçados por atividade econômica: um composto por atividades de transporte, rádio e televisão e tecnologia da informação; outro com atividades ligadas à indústria têxtil e de calçados, obras de infraestrutura e mercado editorial.
O primeiro grupo deverá voltar a pagar 10% de contribuição patronal sobre a folha de pagamentos em 2024, alíquota que sobre para 12,5% em 2025, 15% em 2026 e 17,5% em 2027. O segundo grupo será reonerado em 15% em 2024, 16,25% em 2025, 17,5% em 2026 e 18,75% em 2027.
Vale lembrar que tais percentagens incidem somente sobre o primeiro salário-mínimo recebido por cada trabalhador. Acima disso fica restabelecida as alíquotas previstas pela legislação que rege cada setor da economia. De todo modo, a reoneração deve entrar em vigor apenas em 1º de abril de 2024.
Perse
Outra medida prevê uma revisão no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, que foi criado em 2021 para socorrer o setor com uma desoneração total de impostos em meio à paralisação provocada pela pandemia de covid-19. A medida foi inicialmente prevista para durar dois anos, mas neste ano foi prorrogada para cinco anos pelo Congresso.
Pela MP publicada, o programa deve ser descontinuado pelos próximos dois anos. Em 2024, deve se voltar a cobrar as contribuições sociais sobre o faturamento das empresas. Em 2025 volta a cobrança do Imposto de Renda.
Por envolver a volta da cobrança de impostos, a reoneração do setor de eventos também deve vigorar somente a partir de 1º de abril.
Compensações tributárias
A MP do governo também colocar regras para que as empresas possam compensar junto à Receita Federal os créditos tributários eventualmente obtidos em causa na Justiça contra a administração pública.
Antes, as empresas podiam compensar 100% desses créditos de uma vez, por vezes eliminando totalmente o pagamento de impostos em determinado ano. Segundo estimativa parcial da Fazenda, somente neste ano foram R$ 65 bilhões em perda inesperada de arrecadação somente com essas compensações.
Agora, tais compensações ficam limitadas e os créditos tributários somente poderão ser descontados dos impostos a pagar de forma escalonada, mês a mês. A limitação para as compensações vale para créditos acima de R$ 10 milhões, e os limites mensais ainda devem ser estabelecidos em ato do Ministério da Fazenda.
A medida é a única da MP publicada nesta sexta que entra em vigor de imediato.
- Processo: ADIn 7.587
Leia a petição inicial.