O ministro do STF, Cristiano Zanin, cassou decisão do TRT da 1ª região que havia reconhecido vínculo empregatício entre empresas e um projetista.
O relator reafirmou a legalidade da terceirização e a necessidade de observância aos precedentes vinculantes da Corte.
Entenda o caso
De acordo com as empresas reclamantes, o trabalhador prestou serviços como projetista, atuando na área de projetos de engenharia e desenhos.
Os serviços eram realizados por meio de pessoa jurídica de sua propriedade, configurando, segundo as empresas, uma relação autônoma.
Na ação trabalhista, o trabalhador alegou que as condições de trabalho configuravam subordinação direta e pessoalidade, características típicas do vínculo empregatício.
O TRT-1 acatou os argumentos, considerando que houve "pejotização" para mascarar uma relação de emprego e declarou o vínculo empregatício, com base no entendimento de que a contratação violava os princípios protetivos do direito do trabalho.
As reclamantes alegaram que a decisão contrariou precedentes vinculantes do STF, como o Tema 725 da RG e a ADPF 324, que permitem a terceirização de atividades-fim e outras formas de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas, desde que observados os limites legais.
Decisão judicial
Na decisão, o ministro ressaltou que o STF, com base nos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, reconheceu a possibilidade de terceirização de qualquer atividade econômica, admitindo formas alternativas de contratação e prestação de serviços como legítimas.
Porém, Zanin concluiu que a decisão da 2ª instância divergiu das diretrizes estabelecidas pela Corte.
“Observo que o TRT-1, ao julgar o recurso ordinário, adotou entendimento dissonante das citadas decisões vinculantes proferidas por esta Suprema Corte.”
O relator destacou que “ao reconhecer o vínculo de emprego, a Justiça do Trabalho desconsiderou os aspectos jurídicos relacionados à questão, em especial os precedentes do STF que consagram a liberdade econômica e de organização das atividades produtivas”.
Com a decisão, o ministro cassou o acórdão do TRT-1 e determinou o afastamento do vínculo empregatício entre as partes, reafirmando a legalidade da terceirização no caso concreto e a necessidade de observância aos precedentes vinculantes da Corte.
O escritório Barreto Advogados & Consultores Associados atua pelas rés.
- Processo: Rcl 73.500
Leia a decisão.